CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 29 de 30 de Março de 2015

Altera o prazo de validade do Bilhete Único Estudante.

PORTARIA 29/15 - SMT

Altera o prazo de validade do Bilhete Único Estudante.

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Portaria nº 010/15-SMT.GAB, que estabelece preço único para o fornecimento de cartão de Bilhete Único na modalidade Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso aos benefícios referentes ao pagamento de meia entrada em estabelecimentos relacionados as atividades de esportes, cultura e lazer com o uso do Bilhete Único na modalidade Escolar;

R E S O L V E: 

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 2015 o prazo de validade estampado no verso do Bilhete Único Estudante cuja validade era até março de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo