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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 10 de 23 de Janeiro de 2015

Procedimentos para o fornecimento da 1ª via ou para a revalidação do cartão de Bilhete Único, na modalidade Escolar.

PORTARIA 10/15 - SMT

JOSÉ EVALDO GONÇALO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES SUBSTITUTO , usando das atribuições que são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO que compete a esta Secretaria Municipal de Transportes a edição de normas operacionais complementares, bem como a definição de parâmetros e padrões técnicos para o transporte coletivo de passageiros no âmbito deste Município;

CONSIDERANDO que esta Secretaria Municipal de Transportes – SMT está comprometida no propósito de garantir aos cidadãos condições dignas de locomoção, proporcionando maior conforto e segurança aos usuários nos veículos vinculados à prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros no Município de São Paulo;

R E S O L V E:

Art. 1º. Para o fornecimento da 1ª via ou para a revalidação do cartão de Bilhete Único, na modalidade Escolar, a São Paulo Transporte S.A. – SPTrans cobrará o preço público equivalente ao valor de 7 (sete) tarifas básicas de utilização do serviço de transporte coletivo do município de São Paulo, vigentes na data da solicitação.

Art. 2º. Para o fornecimento da 2ª via do cartão de Bilhete Único Escolar, por motivo de inutilização, perda, roubo ou furto, a SPTrans cobrará o preço público equivalente ao valor de 7 (sete) tarifas básicas de utilização do serviço de transporte coletivo do município de São Paulo, vigentes na data da solicitação.

Art. 3º. O cartão de Bilhete Único Escolar de que trata o artigo 1º acima poderá ser utilizado nos ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Paulo e nos trens do METRÔ, da ViaQuatro e da CPTM.

Art. 4º. A fim de atender o disposto no art. 1º, caput e § 2º, da Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, o cartão do Bilhete Único Escolar poderá ser emitido em parceria com as entidades estudantis mencionadas no § 1º, inciso I, deste artigo, devendo, neste caso, ser confeccionado com layout que permita sua utilização também como Carteira de Identificação Estudantil (CIE).

§ 1º. A SPTrans manterá convênio administrativo com entidades estudantis, estabelecendo regras e condições para:

I - a emissão do Bilhete Único Escolar em parceria com a União Municipal dos Estudantes Secundaristas de São Paulo – UMES e com a União Nacional dos Estudantes – UNE; e

II - o repasse de que trata o § 2º deste artigo.

§ 2º. A SPTrans repassará para as entidades conveniadas o valor equivalente a 3,40 (três inteiros e quatro décimos) das 7 (sete) tarifas básicas cobradas de cada solicitação do cartão de Bilhete Único Escolar.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor em 01/02/2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo