CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM Nº 66 de 14 de Outubro de 2022

Designa os colaboradores que atuarão na licitação pública promovida por esta Secretaria, relativa à construção do COP, como parte integrante do Projeto do BRT Aricanduva São Paulo, decorrente do contrato de financiamento firmado com o Banco Mundial, na qualidade de subcomissão técnica, em apoio à Comissão Especial de Licitação, constituída pela Portaria SMT.SETRAM nº 057,de 07 de julho de 2022.

PORTARIA SMT.SETRAM nº 066, de 14 de outubro de 2022

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os colaboradores que atuarão na licitação pública promovida por esta Secretaria, relativa à construção do COP, como parte integrante do Projeto do BRT Aricanduva São Paulo, decorrente do contrato de financiamento firmado com o Banco Mundial, na qualidade de subcomissão técnica, em apoio à Comissão Especial de Licitação, constituída pela Portaria SMT.SETRAM nº 057,de 07 de julho de 2022.

Art. 2º Constituirão a Subcomissão Técnica os seguintes colaboradores:

a) Jeanete de Lazare Laginas - Prontuario: 821071;

b) Eduardo Castellani Gomes dos Reis - Prontuário: 1243438;

c) Marcelo Hideki Katanosaka - Prontuário: 1222180;

d) Douglas Wilson Roman - Prontuário: 946800;

e) Ennio Passafini Junior - Prontuário: 1227041.

e) Lívio César Moura de Oliveira – prontuário 124058-7.(Redação dada pela Portaria SMT/SETRAM n° 8/2023)

§ 1º A Coordenação da Subcomissão será exercida pelo primeiro designado, respondendo os demais, observada a ordem de nomeação, nos casos de substituição, independentemente de nova designação.

§ 2º Ocorrendo impedimento de qualquer natureza, de mais de três membros, o coordenador poderá convocar outros colaboradores, integrantes da SMT ou da SPTrans.

Art. 3º Os integrantes da Subcomissão Técnica designados neste ato atuarão sem prejuízo das suas funções normais.

Art. 4º Competirá à Subcomissão Técnica:

I - receber, analisar, avaliar e emitir parecer sobre os documentos técnicos apresentados durante o processo licitatório;

II - auxiliar na elaboração de respostas prévias, impugnações e análises de órgãos externos quanto aos termos do edital;

III - atender às demandas solicitadas pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação.

Art. 5º A Subcomissão Técnica terá o suporte administrativo da São Paulo Transporte S/A.

Art. 6º A Portaria SMT.SETRAM nº 057, de 07 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .......................................

d) Susy Kis Curzio Campos - RF 911.792-0;

e) ..................................." (NR)

"Art. 5º .......................................

Parágrafo Único. Funcionará em conjunto à Comissão Especial de Licitação a Subcomissão Técnica, de composição e atribuições estabelecidas em Portaria própria, cujo acionamento será realizado pelo Presidente daquela." (NR)

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMT/SETRAM n° 8/2023 - Altera o artigo 2º da Portaria.