Suspende, excepcionalmente, no dia 07 de fevereiro de 2023, no período compreendido entre 17h00 (dezessete horas) e 20h00 (vinte horas), as restrições de circulação do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão”, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008.
PORTARIA Nº 09/SMT.GAB/2023
RICARDO TEIXEIRA, Secretário16.813 Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2028 e a Lei nº 16.813, de 1º de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, com as alterações do Decreto nº 58.604, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta as Leis aplicáveis ao “Rodízio Municipal” no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO as fortes chuvas que causaram vários pontos de alagamento na Cidade de São Paulo, na tarde do dia 07 de fevereiro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, excepcionalmente, no dia 07 de fevereiro de 2023, no período compreendido entre 17h00 (dezessete horas) e 20h00 (vinte horas), as restrições de circulação do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão”, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no dia 07 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo