CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.604 de 16 de Janeiro de 2019

Confere nova redação à alínea “d” do inciso IX do artigo 3º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, que regulamenta as Leis nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, nº 12.632, de 6 de maio de 1998, nº 14.751, de 28 de maio de 2008, e nº 16.813, de 1º de fevereiro de 2018, aplicáveis ao Rodízio Municipal, no âmbito do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 58.604, DE 16 DE JANEIRO DE 2019

Confere nova redação à alínea “d” do inciso IX do artigo 3º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, que regulamenta as Leis nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, nº 12.632, de 6 de maio de 1998, nº 14.751, de 28 de maio de 2008, e nº 16.813, de 1º de fevereiro de 2018, aplicáveis ao Rodízio Municipal, no âmbito do Município de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A alínea “d” do inciso IX do artigo 3º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ......................................................

.........................................................................

IX - ....................................................................

.........................................................................

d) os conduzidos por pessoa com deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade ou por quem as transporte;

....................................................................”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de janeiro de 2019, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 16 de janeiro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo