Suspende, exclusivamente no dia 01 de novembro de 2022, em período integral, as restrições de circulação do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”.
PORTARIA REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 02/11/2022
Suspende, exclusivamente no dia 01 de novembro de 2022, em período integral, as restrições de circulação do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”.
PORTARIA Nº 62/22–SMT.GAB
RICARDO TEIXEIRA,Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;
CONSIDERANDOo disposto na Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997 e demais normas complementares;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, com as alterações do Decreto nº 58.604, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta as Leis aplicáveis ao “Rodízio Municipal” no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o movimento de protesto de setores da sociedade, o que poderá causar dificuldades de locomoção pelas vias da Cidade;
CONSIDERANDO que ainda não há previsão de fim do movimento de protesto,
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender, exclusivamente no dia 01 de novembro de 2022, em período integral, as restrições de circulação do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos excepcionalmente no dia 01 de novembro de 2022.
Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo