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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 33 de 29 de Maio de 2023

Suspende, em período integral, no dia 29 de maio de 2023, as restrições de circulação do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, tendo em vista a paralisação dos motoristas e cobradores de ônibus, no período da manhã.

PORTARIA Nº 033/SMT.GAB/2023

 

CELSO GONÇALVES BARBOSA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997 e a Lei nº 16.813, de 1º de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, com as alterações do Decreto nº 58.604, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta as Leis aplicáveis ao “Rodízio Municipal” no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a paralisação dos motoristas e cobradores de ônibus, no dia 29 de maio de 2023, no período da manhã,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, em período integral, no dia 29 de maio de 2023, as restrições de circulação do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997.

Art. 2º Fica mantido o "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão”, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008..

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no dia 29 de maio de 2023.

 

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo