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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 21 de 23 de Março de 2023

Suspende, em período integral, no dia 23 de março de 2023, as restrições de circulação do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” tendo em vista a a greve dos metroviários de São Paulo.

PORTARIA Nº 021/SMT.GAB/2023

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, a Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008 e a Lei 16.813, de 1º de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, com as alterações do Decreto nº 58.604, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta as Leis aplicáveis ao “Rodízio Municipal” no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a greve dos metroviários de São Paulo, no dia 23 de março de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, em período integral, no dia 23 de março de 2023, as restrições de circulação do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997.

Art. 2º Fica mantido o “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados”, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO TEIXEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo