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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 20 de 28 de Junho de 2024

Suspende as restrições de circulação do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, no dia 08 de julho de 2024.

Portaria nº 20/SMT.GAB/2024

Suspende as restrições de circulação do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, no dia 08 de julho de 2024.

CELSO GONÇALVES BARBOSA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997 e a Lei nº 16.813, de 1º de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, com as alterações do Decreto nº 58.604, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta as Leis aplicáveis ao “Rodízio Municipal”, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 63.111, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024, que decretou suspensão de expediente no dia 08 de julho de 2024;

CONSIDERANDO a previsão da redução de circulação de veículos no dia 08 de julho de 2024, em razão do feriado da Data Magna do Estado de São Paulo, no dia 09 de julho de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender exclusivamente no dia 08 de julho de 2024, no período integral, as restrições de circulação do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997.

Art. 2º O “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados”, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008, fica mantido.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no dia 08 de julho de 2024.

 

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo