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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTOS- SEL Nº 18 de 25 de Maio de 2016

Normatiza procedimentos e os documentos necessários para o licenciamento de helipontos e heliportos.

PORTARIA Nº 18/2016 - SEL

A Secretária Municipal de Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos e os documentos necessários para o licenciamento de Helipontos e Heliportos estabelecidos na Lei nº 15.723, de 24 de abril de 2013 e no seu decreto regulamentador nº 56.941, de 18 de abril de 2016;

DETERMINA:

1. As obras necessárias para instalação de heliponto e heliporto devem constar do projeto de obra nova ou reforma a ser submetido à aprovação, sendo analisadas pelas respectivas Coordenadorias da SEL conforme competência.

1.1. A pedido do interessado, a aprovação de que trata este item pode se dar nos processos em andamento na SEL ainda sem despacho decisório.

2. O pedido para emissão do respectivo Alvará de Instalação de heliponto e heliporto deve ser submetido à apreciação da Diretoria de Divisão Técnica de Atividade Especial – SEGUR-1, da Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso - SEGUR.

2.1. O pedido para emissão de Alvará de Instalação para Heliponto deve ser assinado pelo responsável pelo equipamento e ser instruído com os documentos constantes do artigo 4º do Decreto nº 56.941/2016.

2.2. O pedido para emissão de Alvará de Instalação para Heliporto deve ser assinado pelo responsável pelo equipamento e ser instruído com os documentos constantes do artigo 5º do Decreto nº 56.941/2016.

3. O termo de responsabilidade sobre as condições de estabilidade da edificação para receber a carga do equipamento deve seguir o modelo conforme Anexo Único desta Portaria.

4. Estando o projeto e a documentação de acordo, a Coordenadoria de SEGUR encaminha o pedido à CAIEPS para elaboração de relatório a ser submetido à CTLU para manifestação e fixação das características operacionais que devem constar da licença de instalação.

5. No caso de equipamento existente instalado em edificação regular, porém sem licenciamento, deve ser solicitado o respectivo Alvará de Instalação, nos termos dos itens 2, 3 e 4 desta Portaria, conforme o caso.

6. O pedido para emissão do Auto de Licença de Funcionamento dos equipamentos devem ser protocolado junto às Subprefeituras, de acordo com o disposto nos artigos 8º, 9º ou 10 do Decreto nº 56.941/2016, conforme o caso.

6.1. No caso de equipamento existente que não possua a licença de funcionamento válida, o interessado deve protocolar o pedido de Auto de Licença de Funcionamento até o dia 17 de outubro de 2016, prazo de 180 dias contados da publicação do Decreto nº 56.941/2016, sob pena de aplicação das penalidades e multas pertinentes.

7. O modelo de termo de responsabilidade está disponível no site www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/licenciamentos/servicos

8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULA MARIA MOTTA LARA

Secretária Municipal de Licenciamento

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo