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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL Nº 4 de 12 de Agosto de 2013

Determina que a CERB-VIVO passa a atual junto à Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso - SEGUR.

PORTARIA 4/13 - SEL

A Secretária Municipal de Licenciamento, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições do Instrumento de Transação celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a VIVO S/A, com a anuência do Ministério Público do Estado de São Paulo, homologado nos autos do Agravo de Instrumento nº 0107831-93.2012.8.26.0000 em 6 de dezembro de 2012, e o disposto nas Leis 11.228/92 e 13.756/04,

CONSIDERANDO as disposições dos artigos 38 e seguintes da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, que cria a Secretaria Municipal de Licenciamento e reorganiza a Secretaria Municipal de Habitação,

RESOLVE:

1 - A Comissão de Aprovação e Regularização de Estação Rádio Base – CERB-VIVO, instituída pela Portaria nº 1/13/APROV/SEL, publicada em 08/05/2013, alterada pela Portaria nº 3/13/APROV/SEL, publicada em 21/06/2013, conforme cláusula “I.2” do Instrumento de Transação celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a VIVO S/A, com a anuência do Ministério Público do Estado de São Paulo, homologado em 6 de dezembro de 2012, com a atribuição de proceder à análise técnica dos pedidos de aprovação e regularização de Estações Rádio Base - ERB da VIVO S/A, formulados com base na Lei nº 13.756, de 17 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.944, de 30 de junho de 2004, passa a atuar junto à Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR.

2 - Delegar à CERB-VIVO a competência para análise e instrução dos pedidos de aprovação e regularização de ERB, mencionados no item 1 desta Portaria, que serão decididos nos seguintes termos:

a) - A decisão do pedido inicial de aprovação ou regularização de ERB será da Diretoria de Divisão Técnica de Atividade Especial - SEGUR-1, após instrução pela Comissão, cabendo um único recurso dirigido à Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR.G;

b) - Após as decisões dos processos mencionados na alínea “a” deste item, os recursos interpostos, serão sumariamente indeferidos pela Diretoria do SEGUR-1, por força do disposto na cláusula “I.2.1” do Instrumento de Transação mencionado no item 1 desta Portaria.

c) - Os pedidos de reconsideração de despacho e recursos em análise na data da publicação desta Portaria serão examinados pela CERB-VIVO e decididos na forma prevista na alínea “a” deste item.

d) - Havendo insuficiência da documentação apresentada, não caberá a emissão de “comunique-se”, devendo constar do despacho de indeferimento o Relatório de Análise de ERB com a relação dos itens pendentes, conforme modelo Anexo a esta Portaria.

e) - Os recursos interpostos sem a comprovação do atendimento dos itens indicados no Relatório de Análise de ERB serão sumariamente indeferidos.

f) - Os processos que tratam das ERBs mencionadas na cláusula “II.3.2” do mencionado Instrumento de Transação deverão ser devidamente instruídos pela VIVO S/A, com a apresentação da documentação faltante, nos prazos previstos na cláusula “III.5.2” do mencionado Instrumento de Transação, sob pena de indeferimento.

g) - Deverão ser observados os prazos previstos na cláusula “III.5.1” do mencionado Instrumento de Transação para o protocolamento de pedidos de ERB e a apresentação dos documentos exigidos por lei.

h) – os processos de licenciamento em curso até 06/12/2012, com exclusiva pendência de documento a ser expedido pelo Município, serão mantidos sob custódia com suspensão dos prazos anteriormente previstos, até a emissão dos respectivos documentos.

3 - Designar, para comporem a Comissão de Aprovação e Regularização de Estação Rádio Base – CERB-VIVO, os seguintes servidores:

ALONIR RAMOS DOS SANTOS – RF. 628.996-7/1

DANIELLE LUZ DO AMARAL BASTOS PEROBA – RF 805.874.1/1

EDMAR MARINO DE OLIVEIRA – RF. 806.017-7/1

JOSÉ OLIMPIO DE CASTRO NETO – RF. 531.209-4/2

JULIANA FENDER – RF. 752.978-3/1

LAÉRCIO VEZZU FRANÇA – RF. 560.357-9/1

MARIA CHRISTINA ZACCHELLO – RF. 648.522.7/2

MARIA DA GRAÇA GUERCI SIDONE – RF. 561.200-4/1

MARIA REGINA BRAGA LAGONEGRO – RF. 810.093-4/1

OSWALDO MANTEY DOMINGUES CAETANO – RF. 629.311-5/1

RAUL ALEIXO FERNANDES – R.F. 753.206-7/1

SANDRA REGINA CASEIRO – RF. 806.407.5/1

SARA CAROLINE LOPES DA SILVA – RF. 805.928-4/1

TALITA FILIER FONTES – R.F. 779.379-1/1

VEBERT MARCELO ARAUJO – RF. 805.799-1/1

4 - A Coordenação da CERB-VIVO caberá ao servidor LAÉRCIO VEZZU FRANÇA, que será substituído em suas ausências e impedimentos por um dos membros da Comissão, indicado pelo Coordenador do SEGUR.

5 – O Coordenador do SEGUR, fornecerá o suporte administrativo para a CERB-VIVO exercer as funções ora atribuídas.

6 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias 1/13/APROV/SEL e 3/13/APROV/SEL.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 4/13/SEL.G

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo