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PORTARIA SECRETARIA ESPECIAL DE LICENCIAMENTOS - SEL /APROV Nº 1 de 7 de Maio de 2013

Institui a Comissão de Aprovação e Regularização de Estação Rádio Base – CERB-VIVO.

PORTARIA 1/13 - APROV/SEL

A Secretária Especial de Licenciamentos e a Diretora do Departamento de Aprovação das Edificações da Secretaria Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições do Instrumento de Transação celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a VIVO S/A, com a anuência do Ministério Público do Estado de São Paulo, homologado nos autos do Agravo de Instrumento nº 0107831-93.2012.8.26.0000 em 6 de dezembro de 2012, e o disposto nas Leis 11.228/92 e 13.756/04,

RESOLVEM:

1 - Instituir a Comissão de Aprovação e Regularização de Estação Rádio Base – CERB-VIVO, conforme cláusula “I.2” do Instrumento de Transação celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a VIVO S/A, com a anuência do Ministério Público do Estado de São Paulo, homologado em 6 de dezembro de 2012, com a atribuição de proceder à análise técnica dos pedidos de aprovação e regularização de Estações Rádio Base - ERB da VIVO S/A, formulados com base na Lei nº 13.756, de 17 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.944, de 30 de junho de 2004, e que atuará junto ao Departamento de Aprovação das Edificações – APROV.

2 - Delegar à CERB-VIVO a competência para análise e instrução dos pedidos de aprovação e regularização de ERB, mencionados no item 1 desta Portaria, que serão decididos nos seguintes termos:

a) - A decisão do pedido inicial de aprovação ou regularização de ERB será da Diretoria de Divisão Técnica do APROV.5, após instrução pela Comissão, cabendo um único recurso dirigido à Diretoria do Departamento de Aprovação das Edificações – APROV.G.

b) - Após as decisões dos processos mencionados na alínea “a” deste item, os recursos interpostos, serão sumariamente indeferidos pela Diretoria do APROV.5, por força do disposto na cláusula “I.2.1” do Instrumento de Transação mencionado no item 1 desta Portaria.

c) - Os pedidos de reconsideração de despacho e recursos em análise na data da publicação desta Portaria serão examinados pela CERB-VIVO e decididos na forma prevista na alínea “a” deste item.

d) - Havendo insuficiência de documentação apresentada, não caberá a emissão de “comunique-se” devendo fazer parte dos indeferimentos a relação de itens pendentes, conforme modelo Anexo a esta Portaria.

e) - Os recursos interpostos sem a comprovação do atendimento dos itens que motivaram o indeferimento serão sumariamente indeferidos.

f) - Os processos que tratam das ERBs mencionadas na cláusula “II.3.2” do mencionado Instrumento de Transação deverão ser devidamente instruídos pela VIVO S/A, com a apresentação da documentação faltante, nos prazos previstos na cláusula “III.5.2” do mencionado Instrumento de Transação, sob pena de indeferimento.

g) - Deverão ser observados os prazos previstos na cláusula “III.5.1 do mencionado Instrumento de Transação para o protocolamento de pedidos de ERB e a apresentação dos documentos exigidos por lei.

h) - Havendo insuficiência de documentação apresentada, não caberá a emissão de “comunique-se” devendo fazer parte dos indeferimentos a relação de itens pendentes, conforme modelo Anexo a esta Portaria.

“i) – os processos de licenciamento em curso até 06/12/2012, com exclusiva pendência de documento a ser expedido pelo Município, serão mantidos sob custódia com suspensão dos prazos anteriormente previstos, até a emissão dos respectivos documentos.”(Incluído pela Portaria SEL/APROV nº 3/2013)

3 - Designar, para comporem a Comissão de Aprovação e Regularização de Estação Rádio Base – CERB-VIVO, os seguintes servidores:

MARIA APARECIDA HONORATO – R.F. 628.982.7/1

DANIELLE LUZ DO AMARAL BASTOS PEROBA – RF 805.874.1/1

DENISE MOREIRA CANTO – RF. 790.514.9/2

ELAINE KUWAYAMA – RF. 806.408.3/1

ELIANE AIELLO – RF. 805.962.4/1

LUCIANA BERTOLINI BEZERRA – RF. 805.933.1/1

LUCIANA SATIKO TAKAESU – RF. 784.410.7/2

MARIA CHRISTINA ZACCHELLO – RF. 648.522.7/2

MILENA SATIE SHIKASHO – RF. 759.795.9/5

SANDRA REGINA CASEIRO –RF. 806.407.5/1

4 - A Coordenação da CERB-VIVO caberá à servidora MILENA SATIE SHIKASHO, que será substituída em suas ausências e impedimentos por um dos membros da Comissão, indicado pela Diretoria do Departamento de Aprovação das Edificações - APROV.

5 - A Diretoria do Departamento de Aprovação das Edificações - APROV fornecerá o suporte administrativo para a CERB-VIVO exercer as funções ora atribuídas.

6 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEL nº 3/2013 - Acrescenta alínea "I" ao item 2 da Portaria.