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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ/PROCON Nº 3 de 26 de Agosto de 2024

Designa agentes fiscais no âmbito da Coordenadoria de Defesa do Consumidor-PROCON, da Secretaria Municipal de Justiça.

PORTARIA Nº 03/2024-SMJ/PROCON

Designa agentes fiscais no âmbito da Coordenadoria de Defesa do Consumidor-PROCON, da Secretaria Municipal de Justiça.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA, por intermédio da COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 63.390, de 6 de maio de 2024,

CONSIDERANDO a Portaria n. 01/2024-SMJ/PROCON;

CONSIDERANDO a Portaria SMJ/PRCON n.º 05/17;

CONSIDERANDO o Edital n.º 02/2024, de divulgação do resultado final do curso de capacitação de agente fiscal e de convocação para apresentação visando à expedição de Cédula de Identificação Fiscal-CIF.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam designados os seguintes servidores para atuarem como agentes fiscais no âmbito da Coordenadoria de Defesa do Consumidor-PROCON, com a respectiva Cédula de Identificação Fiscal-CIF:

I – Roger de Andrade Santos, RF n.º 921.827-1, CIF n.º 01/2024;

II – Alexsandro de Sousa Silva, RF n.º 930.993-4, CIF n.º 02/2024;

III – Carolina Pereira dos Santos, RF n.º 922.264-2, CIF n.º 03/2024;

IV – Edmilson de Lima Marcolino, RF n.º 931.792-9, CIF n.º 04/2024;

V – Gabriel Almeida Porfiro, RF n.º 938.282-8, CIF n.º 05/2024;

VI – Marcelo Gonzaga, RF n.º 940.133-4, CIF n.º 06/2024;

VII – Maurício dos Santos, RF n.º 937.593-7, CIF n.º 07/2024;

VIII – Wellington Oliveira de Macedo, RF n.º 921.484-4, CIF n.º 08/2024.

Art. 2º. O número da Cédula de Identificação Fiscal-CIF dos agentes fiscais designados no artigo anterior constará em livro próprio e a entrega da Cédula será feita pelo Diretor da Divisão de Fiscalização, mediante recibo acostado no referido livro, em campo próprio.

Art. 3º. A designação prevista no artigo 1º desta Portaria é feita sem prejuízo das atribuições referentes aos cargos dos servidores designados.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 024/SMDHC/2024.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo