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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ/PROCON Nº 3 de 2 de Março de 2020

Aprova o modelo de Cédula de Identificação Fiscal do PROCON Cidade de São Paulo.

PORTARIA Nº 03/SMJ/PROCON, de 02 de março de 2020 (SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA/PROCON PAULISTANO)

Aprova o modelo de Cédula de Identificação Fiscal do PROCON Cidade de São Paulo.

O Coordenador da Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1.997,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o modelo de Cédula de Identificação Fiscal do PROCON Cidade de São Paulo, conforme Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Portaria PROCON nº 06/2017.

 

ANEXO ÚNICO – MODELO DA CÉLULA DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL

Anexo Único - Portaria SMJ/PROCON nº 3/2020 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo