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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ/PROCON Nº 6 de 30 de Novembro de 2017

Aprova o modelo de Cédula de Identificação Fiscal do PROCON Paulistano.

PORTARIA PROCON PAULISTANO Nº 06/2017, DE 30/11/2017

(SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA/PROCON PAULISTANO)

Aprova o modelo de Cédula de Identificação Fiscal do PROCON Paulistano.

O COORDENADOR DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON PAULISTANO no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1.997,

RESOLVE:


Art. 1º Fica aprovado o modelo de Cédula de Identificação Fiscal do PROCON Paulistano, conforme Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º O artigo 51 da Portaria PROCON Paulistano nº 05/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 51. No exercício de atividade de proteção e defesa dos direitos dos consumidores munícipes de São Paulo, agentes fiscais designados no âmbito do PROCON Paulistano portarão Cédula de Identificação Fiscal conforme modelo aprovado pelo Coordenador Geral do PROCON Paulistano”. (NR)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo