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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ Nº 67 de 14 de Junho de 2023

Designa servidores para atuação como Agente de Contratação/Pregoeiro, respectivos(as) suplentes e equipe de apoio, da Secretaria Municipal de Justiça e dá outras providências.

PORTARIA Nº 67/2023/SMJ-G

Designa servidores para atuação como Agente de Contratação/Pregoeiro, respectivos(as) suplentes e equipe de apoio, da Secretaria Municipal de Justiça e dá outras providências.

 

A CHEFE DE GABINETE, nos termos da competência delegada no inciso VI do art. 1º da Portaria SMJ nº 34/2022, com redação alterada pela Portaria SMJ nº 41/2023;

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar servidores para atuarem como Agente de Contratação titular, suplente e integrantes da equipe de apoio, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório (inclusive pregões eletrônicos) e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, promovidas pela Secretaria Municipal de Justiça - SMJ, conforme abaixo:

I – AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO:

a) Wesley da Silva, RF 725.126.2.

II - SUPLENTE DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRAS:

1ª) Vanessa Vallejo Gigante, RF 835.271.2;

2ª) Katia Aparecida Custódio da Silva, RF 800.266.5.

Parágrafo único: A segunda suplente assumirá a função no impedimento do(a) titular e do(a) primeiro(a) suplente.

III - EQUIPE DE APOIO:

a) Josué Ferreira Brandão, RF 644.315.0;

b) Maria de Fátima Vieira Mendonça, RF 636.166.8;

c) Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco, RF 728.924.3;

d) Vanessa Vallejo Gigante, RF 835.271.2;

e) Katia Aparecida Custódio da Silva, RF 800.266.5.

Parágrafo único: As Suplentes do Agente de Contratação/Pregoeiro, quando não estiverem atuando em substituição, poderão ser designadas, por ato da Chefe de Gabinete, para integrar a Equipe de Apoio.

Art. 2º O(A) Agente de Contratação/Pregoeiro(a) poderá, nos casos de necessidade de apoio sobre questões técnicas relevantes, convocar outros servidores de SMJ/CGM para auxiliar nos trabalhos do procedimento licitatório.

Art. 3º Ficam designados como integrantes da Equipe de Dispensa de Licitação, com fulcro no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21, com atribuições de coordenar o procedimento em todas as suas etapas até a habilitação, os seguintes servidores:

I - Henrique Silva Pires, RF 831.650;

II - Josué Ferreira Brandão, RF 644.315.0;

III - Wesley da Silva, RF 725.126.2;

IV - Vanessa Vallejo Gigante, RF 835.271.2.

Art. 4º Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições da Portaria 59/2022/SMJ-G de 13 de dezembro de 2022 (doc. 075520924), alterada pela Portaria 14/2023/SMJ-G de 27 de janeiro de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo