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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ Nº 59 de 13 de Dezembro de 2022

Institui a Comissão Permanente de Licitações - CPL da Secretaria Municipal de Justiça e dá outras providências.

Portaria n° 59/2022/SMJ /G

Institui a Comissão Permanente de Licitações - CPL da Secretaria Municipal de Justiça e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15 da Lei nº 13.278/2002 e pelo artigo 3º do Decreto nº 46.662/2005;

CONSIDERANDO as disposições constantes das Leis Federais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, e da Lei Municipal nº 13.278, de 07 de Janeiro de 2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 43.406, de 01 de julho de 2003, nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, nº 46.662, de 24 de novembro de 2005, e nº 54.102, de 17 de julho de 2013, e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de priorização da utilização de meios eletrônicos para a realização de licitação na modalidade pregão e dispensa de licitação, nos termos estabelecidos pela legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Licitações - CPL para processar e julgar licitações na modalidade Pregão, promovidas pela Secretaria Municipal de Justiça - SMJ, composta pelos seguintes servidores:

I - PRESIDENTE/PREGOEIRO:

Wesley da Silva, RF 725.126.2.

II - SUPLENTE PRESIDENTE/PREGOEIRA:

Katia Aparecida Custódio da Silva, RF 800.266.5.

II - SUPLENTES DO PRESIDENTE/PREGOEIRAS:(Redação dada pela Portaria SMJ n° 14/2023)

a) Vanessa Vallejo Gigante, RF 835.271.2;(Redação dada pela Portaria SMJ n° 14/2023)

b) Katia Aparecida Custódio da Silva, RF 800.266.5.(Redação dada pela Portaria SMJ n° 14/2023)

III - EQUIPE DE APOIO:

a) Josué Ferreira Brandão, RF 644.315.0;

b) Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco, RF 728.924.3;

c) Maria de Fátima Vieira Mendonça, RF 636.166.8;

d) Katia Aparecida Custódio da Silva, RF 800.266-5;

e) Vanessa Vallejo Gigante, RF 835.271.2.

Parágrafo único. A Suplente do Pregoeiro poderá ser designada para integrar a Equipe de Apoio quando não estiver atuando como Pregoeira.

Art. 2º O Pregoeiro poderá, nos casos de necessidade de apoio sobre questões técnicas relevantes, convocar outros servidores de SMJ para auxiliar nos trabalhos do procedimento licitatório.

Art. 3º Compete à Chefe de Gabinete designar, dentre os integrantes da CPL, os substitutos nos casos de eventual impedimento.

Art. 4º Ficam designados como integrantes da Equipe de Dispensa de Licitação, com fulcro no inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, com atribuições de coordenar o procedimento em todas as suas etapas, cadastrar a oferta de compra no sistema, abrir as propostas iniciais e adjudicar o objeto ao vencedor, os seguintes servidores:

I - Josué Ferreira Brandão, RF 644.315.0;

II - Henrique Silva Pires, RF 831.650.3;

III - Wesley da Silva, RF 725.126.2;

IV - Vanessa Vallejo Gigante, RF 835.271.2.

Art. 5º Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições da Portaria nº 40/2022/SMJ-G.

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

SECRETARIA DE JUSTIÇA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMJ n° 14/2023 - Altera o artigo 1°, inciso II.