Dispõe sobre as regras para compensação das horas não trabalhadas no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça, em decorrência do encerramento antecipado do expediente nos dias de realização de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, na forma que especifica.
Dispõe sobre as regras para compensação das horas não trabalhadas no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça, em decorrência do encerramento antecipado do expediente nos dias de realização de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, na forma que especifica.
PORTARIA SMJ Nº 33/2026
Dispõe sobre as regras para compensação das horas não trabalhadas no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça, em decorrência do encerramento antecipado do expediente nos dias de realização de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, na forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 65.232/26,
RESOLVE:
Art. 1º No dia 24 de junho de 2026, o expediente da Secretaria Municipal de Justiça será encerrado antecipadamente a partir das 17 (dezessete) horas, em razão da realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.
Art. 2º As horas não trabalhadas em decorrência do encerramento antecipado do expediente deverão ser compensadas até o dia 31 de julho de 2026.
§ 1º A não compensação das horas não trabalhadas, até o dia estipulado no “caput” deste artigo, acarretará os descontos pertinentes.
§ 2º O servidor poderá, de comum acordo com a chefia e observados o interesse público e a conveniência do serviço, antecipar o horário de início de sua jornada de trabalho.
Art. 3º Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA 2026, havendo jogos em dias úteis, a Secretaria Municipal de Gestão poderá fixar, por portaria, regras relativas ao funcionamento do expediente nos respectivos dias dos jogos.
Art. 4º As regras previstas nesta Portaria aplicam-se aos estagiários e aos residentes, no que couber.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo