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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ Nº 27 de 13 de Abril de 2021

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo desenvolver estudos e pesquisas sobre os procedimentos administrativos do PROCON DA CIDADE DE SÃO PAULO previstos na Portaria SMJ/PROCON nº 05/17, bem como propor eventual revisão da referida norma.

PORTARIA SMJ Nº 027/2021 - SMJ.G, 13 de abril de 2021

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 58.414/18 e pelo Título de Nomeação nº 825, de 1º de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver estudos e pesquisas sobre procedimentos administrativos pelo PROCON DA CIDADE DE SÃO PAULO;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo desenvolver estudos e pesquisas sobre os procedimentos administrativos do PROCON DA CIDADE DE SÃO PAULO previstos na Portaria SMJ/PROCON nº 05/17, bem como propor eventual revisão da referida norma.

Art. 2º O GT ora instituído será composto por representantes da Secretaria Municipal da Justiça a saber:

I – Coordenador : Adriano Nonato Rosetti RF 753.886-3 - SMJ/AJ;

II – Membros:

José Eduardo Vieira RF 887.020-9 SMJ/PROCON;

Carlos Alberto Praça RF 770.172-1 - SMJ/PROCON;

Joung Won Kin RF 886.821-2 SMJ/AT;

III - Secretária :

Marianna Zavischi RF 883.180-7 SMJ/GAB.

Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos do GT será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado mediante solicitação fundamentada do Coordenador.

Art. 4º As reuniões do GT serão realizadas às terças, quartas e quintas-feiras, das 11h às 12h30 preferencialmente em meio virtual, e as atividades ocorrerão sem prejuízo das atribuições de rotina de seus membros.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de abril de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMJ n° 36/2021 - Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo previsto no artigo 3° da Portaria e altera o horário de realização das reuniões do GT.

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