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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 6 de 7 de Junho de 2023

Constitui Comissão de Seleção para processar e julgar chamamentos públicos promovidos pela SMIT.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; Nº 06, DE 07 DE JUNHO DE 2023

Constitui Comissão de Seleção para processar e julgar chamamentos públicos promovidos pela SMIT.

 

BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA, Secretário de Inovação e Tecnologia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, para atender ao disposto no artigo 27, § 1º, da Lei Federal nº.13.019, de 31 de julho de 2014, e do artigo 4º, I, do Decreto Municipal nº. 57.575, de 29 de dezembro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Seleção para processar e julgar os chamamentos públicos, promovidos pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, com a seguinte composição:

I  -Presidente: Sarah de Oliveira Alcântara, RF 839.227-7 (efetiva);

II - Demais membros:

a) Fabiano Sobral, RF 837.879-7 (efetivo);

b) Eduardo Gomes Azoia Neto; RF 889.687-9;

c) Paulo Sergio Paiva dos Santos; RF 920.337-1;

d) Luiz Mastroti Buccini , RF 920.380-0;

e) Fernanda Ribeiro de Oliveira, RF 877.551-6;

f) Jéssica Souza Bispo Lima, RF 883.024-0 (efetiva).

Art. 2º Os projetos serão processados e julgados por Comissão de Seleção com composição de, pelo menos, um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública municipal, assegurada, sempre que possível, a participação de servidores das áreas finalísticas dos órgãos ou entidades repassadores de recursos.

Art 3º A comissão deliberará por quórum mínimo de 4 (quatro) pessoas, respeitada a participação de, ao menos, 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo junto ao município de São Paulo.

§1º O Gestor ou Suplente indicado para Parceria estará impedido de compor a comissão do certame.

§2º Sempre que possível, deverá ser priorizada a participação de servidores lotados nas unidades diretamente interessadas na execução das parcerias.

§3º Será impedido de participar de deliberações da comissão membro que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com alguma organização da sociedade civil interessada, devendo o membro manifestar seu impedimento para a comissão, sob pena de responsabilização administrativa, considerando-se relação jurídica, dentre outras:

I - ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil;

II - ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil;

III - ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil.

§4º. Cabe ao presidente indicar, em suas ausências e impedimentos temporários, seu substituto.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 27 de 08 de dezembro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo