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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 27 de 8 de Dezembro de 2022

Constitui comissão de seleção para processar e julgar os chamamentos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 27, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.

Constitui comissão de seleção para processar e julgar os chamamentos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT.

JUAN QUIRÓS, Secretário de Inovação e Tecnologia, nos limites de sua competência legal, a fim de atender ao disposto no artigo 27, § 1º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no artigo 4º, I, do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Seleção para processar e julgar os chamamentos públicos promovidos pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, com a seguinte composição:

I - na função de presidente: a servidora Thamires Lopes Soares da Silva, RF 851.020-2;

II - como demais membros:

a) Jéssica de Souza Bispo Lima, RF. 883.024.0;

b) Thiago Gonçalves da Costa, RF. 912.315-6.

Parágrafo único. Na ausência da servidora indicada no inciso I do "caput" deste artigo, a presidência da Comissão será exercida pela servidora Janaína Alves dos Santos, RF 801.459-1.

Art. 2º Os projetos serão processados e julgados por Comissão de Seleção com, ao menos, um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública municipal, assegurada, sempre que possível, a participação de servidores das áreas finalísticas dos órgãos ou entidades repassadores de recursos.

Art. 3º Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público, considerando-se relação jurídica, dentre outras:

I - ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil;

II - ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil;

III - ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil.

Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SMIT nº. 025, de 29 de novembro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo