Aprova termo de ciência e adesão ao Código de Conduta Funcional estabelecido pelo Decreto nº 56.130/2015 e determina sua assinatura por todos os servidores da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Nº 42 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Aprova termo de ciência e adesão ao Código de Conduta Funcional estabelecido pelo Decreto nº 56.130/2015 e determina sua assinatura por todos os servidores da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.
Senhor Milton Vieira Secretario, Municipal da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.063, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Artigo 1º. Em cumprimento à Portaria CGM nº 120/2016, aprova-se o Termo de Ciência e Adesão ao Código de Conduta Funcional estabelecido pelo Decreto nº 56.130/2015, conforme modelo anexo.
Artigo 2°. Caberá a todos os servidores efetivos e comissionados lotados na Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia assinar o referido Termo no ato de sua posse.
Artigo 3º. A Supervisão de Gestão de Pessoas providenciará o envio do termo para os todos os atuais servidores lotados na Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, que deverá ser devolvido assinado em até 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento.
Artigo 4º. Admite-se a adoção de quaisquer formas de documentação e assinatura digitalizada, sendo dispensável a formalização em meio físico.
Artigo 5º. O descumprimento injustificado da obrigação poderá ensejar a apuração de responsabilidade funcional.
Artigo 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CIÊNCIA E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA FUNCIONAL
Eu, ____________________________________________________________, RF ____________, Cargo _______________________,inscrito no RF/CPF sob o número _________________, declaro que li e compreendi o Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal (DECRETO Nº 56.130 de 26 de Maio de 2015). Estou ciente da importância do cumprimento do dispositivo para a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), bem como para o exercício adequado das minhas funções, sujeitando-me, em caso de descumprimento, às sanções administrativas previstas em lei.
Declaro ainda estar ciente de que o Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal Públicos se encontra disponível para consulta no sítio eletrônico da Legislação Municipal (https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-56130-de-26-de-maio-de-2015), que eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto à Divisão de Promoção da Ética e Prevenção a Conflito de Interesses (DPE) da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas (COPI) da Controladoria Geral do Município (CGM) e que os relatos de fatos ou comportamentos em desacordo com o Código poderão ser informados por meio do canal de denúncias da Ouvidoria Geral do Município, por meio da opção “Denunciar conduta inadequada de funcionário(a) público(a)”, através do link: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3665.
São Paulo, ____ de _____________ de 2025.
NOME
RF/CPF
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo