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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 4 de 12 de Fevereiro de 2021

Constitui Grupo de Planejamento para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias do quadriênio 2022-2025.

PORTARIA Nº 04/SMIT/2021

Constitui Grupo de Planejamento para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias do quadriênio 2022-2025.

JUAN QUIRÓS, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, nos limites de sua competência constitucional, legal e regulamentar

CONSIDERANDO as disposições da Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda - SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021 (que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais  _ Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município _ para o quadriênio 2022-2025).

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído, no âmbito desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT,  Grupo de Planejamento – GP, para elaboração dos projetos de leis orçamentárias do quadriênio 2022-2025. 

Art. 2º O Grupo de Planejamento - GP terá a seguinte composição: 

a) Juan Manuel Quirós Sadir (titular de SMIT), RF: 878.883-9, "e-mail": juan.quiros@prefeitura.sp.gov.br.;

b) George Augusto Rodrigues (ordenador de despesa e chefe de gabinete de SMIT), RF: 750.214-1, "e-mail": garodrigues@prefeitura.sp.gov.br;

c) Jarbas Antonio de Biagi Junior, RF: 835.920-2,"e-mail": jbiagi@prefeitura.sp.gov.br;

d) Viviane Vieira Stabile, RF: 853.847-6, "e-mail": vstabile@prefeitura.sp.gov.br;

e) Janaína Alves dos Santos, RF: 801.459-1, "e-mail": janainasantos@prefeitura.sp.gov.br;

f) João Paulo Santana de Jesus, RF: 859.417-1, "e-mail": jpsjesus@prefeitura.sp.gov.br;

g) André Tomiatto de Oliveira, RF: 755.995-0, "e-mail": atomiatto@prefeitura.sp.gov.br;

h) Vitor Cipriano de Fazio, RF: 827.505-0, "e-mail": vitorfazio@prefeitura.sp.gov.br;

i) Giovanna Gianasi Campos, RF: 885.763-6, "e-mail"l: giovannacampos@prefeitura.sp.gov.br ;

j) Sarah de Oliveira Alcantara, RF: 839.227-7; "e-mail": salcantara@prefeitura.sp.gov.br;

k) Fernando Josenias Vieira do Nascimento (PRODAM-SP), RF: 17.105-3, e-mail: fjvnascimento@prodam.sp.gov.br ;

l) Rafael Nunes Teixeira (PRODAM-SP), RF: 16.036-1, e-mail: rteixeira@prefeitura.sp.gov.br ; 

Art. 3º A Coordenação do GP será realizada pela servidor Jarbas Antonio de Biagi Junior que será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pela servidora Viviane Vieira Stabile. 

Parágrafo único.  Os dados serão inseridos nos sistemas eletrônicos pela servidora Janaina Alves dos Santos e, em caso de impossibilidade, pela servidora Viviane Vieira Stabile.

Art. 4º O GP atuará na forma estabelecida pela Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda - SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021 ou pela regulamentação que lhe suceder. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo