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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 3 de 12 de Fevereiro de 2025

Disciplina o Grupo de Planejamento-GP, previsto na Portaria SF nº 18 de 29 de Janeiro de 2021, visando ao acompanhamento e à elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025.

 

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 03 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Disciplina o Grupo de Planejamento-GP, previsto na Portaria SF nº 18 de 29 de Janeiro de 2021, visando ao acompanhamento e à elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025.

Disciplina o Grupo de Planejamento-GP, previsto na Portaria SF nº 18 de 29 de Janeiro de 2021, visando ao acompanhamento e à elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025.

MILTON VIEIRA PINTO, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia designada, no exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF nº 18 de 29 de Janeiro de 2021, que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025; e

CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Grupo de Trabalho criado pela Portaria SMIT nº 12, de 01 de junho de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Grupo de Planejamento - GP previsto na Portaria SF nº 18 de 29 de Janeiro de 2021, visando ao acompanhamento e à elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município), para o quadriênio 2022-2025, que terá a seguinte composição:

I – Viviane Vieira Stabile, RF: 853.847.6, e-mail: vstabile@prefeitura.sp.gov.br;

II - Janaína Alves dos Santos, RF: 801.459-1, e-mail: janainasantos@ prefeitura.sp.gov.br ;

III - João Paulo Santana de Jesus, RF: 859.417-1, e-mail: jpsjesus@prefeitura.sp.gov.br ;

IV – Silvio Eugenio de Lima (Ordenador de Despesa e Chefe de Gabinete da Pasta), RF: 851.808.4, e-mail: slima@prefeitura.sp.gov.br; e

V – Milton Vieira Pinto (Titular da pasta), RF: 755.818.0, e-mail: miltonvieira@prefeitura.sp.gov.br.

Parágrafo único. A Coordenação deste GP caberá a servidora Viviane Vieira Stabile e, em suas ausências ou impedimentos, à servidora Janaína Alves dos Santos.

Art. 2º. A servidora Janaina Alves dos Santos será responsável pelas inserções de dados nos sistemas eletrônicos.

Parágrafo único. Em caso de ausência ou de impossibilidade da servidora citada no "caput" deste artigo, os dados serão inseridos pelo servidor João Paulo Santana de Jesus.

Art. 3º. Revoga-se a Portaria SMIT nº 29/SMIT/2024.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo