Constitui Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Secretaria de Inovação e Tecnologia com organizações da sociedade civil mediante termos de colaboração ou de fomento.
PORTARIA SMIT Nº. 019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
JUAN QUIRÓS, Secretário de Inovação e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, para atender ao disposto no artigo 35, V, "h", da Lei Federal nº.13.019, de 31 de julho de 2014, e no artigo 4º, I, do Decreto Municipal nº. 57.575, de 29 de dezembro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Secretaria de Inovação e Tecnologia com organizações da sociedade civil, mediante termos de colaboração ou de fomento, com a seguinte composição:
I - na função de Presidente da Comissão, a servidora Ana Carolina Fiocchi Perez, RF 848.017-6; e
II - como demais membros:
a) Anderson Santos Azevedo, RF 847.797-3;
b) Neide Fernandes Figueredo, RF 741.018-2 (servidora efetiva);
c) Maira Pires Tatit, RF 858.177-1;
d) Raphael Rossato Caetano, RF 855.186-3;
e) Raul Atilio Castro Vidal Filho, RF 858.248-3; e
f) Vinicius dos Santos Rocha da Silva, RF 858.873-2.
II - como demais membros:(Redação dada pela Portaria SMIT nº 24/2020)
a) Anderson Santos Azevedo, RF 847.797-3;(Redação dada pela Portaria SMIT nº 24/2020)
b) Débora Nascimento Meneses, 857.482-1 (servidora efetiva);(Redação dada pela Portaria SMIT nº 24/2020)
c) Maíra Pires Tatit, RF 858.177-1;(Redação dada pela Portaria SMIT nº 24/2020)
d) Neide Fernandes Figueredo, RF 741.018-2 (servidora efetiva);(Redação dada pela Portaria SMIT nº 24/2020)
e) Raphael Rossato Caetano, RF 855.186-3;(Redação dada pela Portaria SMIT nº 24/2020)
f) Raul Atilio Castro Vidal Filho, RF 858.248-3;(Redação dada pela Portaria SMIT nº 24/2020)
g) Roberta Fernandes Ramos, RF 857651.3; e,(Redação dada pela Portaria SMIT nº 24/2020)
h) Vinicius dos Santos Rocha da Silva, RF 858.873-2.(Redação dada pela Portaria SMIT nº 24/2020)
Art. 2º - Compete à comissão de avaliação e monitoramento apoiar e acompanhar a execução das parcerias celebrada pela Secretaria de Inovação e Tecnologia, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.
§1º Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto poderá ser efetuada visita in loco, dispensada quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria.
§2º O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levará em consideração os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com a política pública setorial.
Art 3º - A comissão deverá ser composta por, pelo menos, 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal do órgão ou entidade pública, devendo ser priorizada a participação de profissionais das áreas administrativas e finalísticas relacionadas ao objeto da parceria.
Art. 4º - Será impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.
Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições anteriores.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo