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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 17 de 4 de Agosto de 2022

Constitui Comissão Permanente de Licitação, no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e dá outras providências.

PORTARIA SMIT Nº 17 DE 04 DE AGOSTO DE 2022

Constitui Comissão Permanente de Licitação, no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, nos limites de sua competência constitucional e legal, considerando o disposto no inciso XVI do art. 6º da Lei Federal 8.666/93, bem como o comando da norma inscrita no inciso IV do art. 3º do Decreto Municipal 46.662/2005 e para o exercício das funções expressas no art. 19 do Decreto Municipal 44.279/2003;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, âmbito desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, Comissão Permanente de Licitação (CPL), com a seguinte composição:

I - Presidente: Raul Atílio Castro Vidal Filho - RF. 858.248.3;

II - Vice-Presidente: Mário Luiz de Souza - RF. 910.396.1.

III - Demais membros:

a) Ana Maria Jesus Santana - RF. 540.467.3;

b) Francisco Carlos Alvares - RF. 759.476.3;

c) Jéssica de Souza Bispo Lima - RF. 883.024.0;

d) João Paulo Santana de Jesus – RF.859.417.1;

e) Júlia Fagundes Riego Cots - RF. 889.266.1; e

f) Raquel Darling de Lima - RF. 811.987-2.

§1º A Coordenação de Administração Financeira designará servidores para desempenhar a função de Secretários da Comissão, sempre que necessário.

§2º As deliberações da Comissão serão adotadas por maioria de votos, observado o quórum de instalação de, pelo menos, metade de seus membros.

Art. 2º Compete à CPL processar e julgar as licitações realizadas por SMIT, bem como decidir sobre pedidos de inscrição em registro cadastral e suas alterações.

Art. 3º Nas licitações processadas na modalidade de pregão eletrônico, a função de pregoeiro caberá ao presidente da CPL ou, na sua falta ou impedimento, ao vice-presidente.

Parágrafo Único. O pregoeiro determinará, dentre os nomeados pela autoridade competente, a cada licitação, os membros participantes do pregão a ser realizado, que deverão exercer suas funções sem prejuízo do desempenho de suas funções no cargo de origem.

Art. 4º. Revoga-se a Portaria SMIT nº 33 de 21 de dezembro de 2021.

Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo