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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 22 de 20 de Junho de 2023

Nomeia membros para compor a Unidade de Gerenciamento do Projeto – UGP, nos termos do Decreto nº 59.615, de 15 de julho de 2020, no âmbito do Programa de Melhoria da Mobilidade Urbana Universal, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 16.985, de 27 de setembro de 2018.

PORTARIA Nº 022/SIURB G/2023.

Nomear membros para compor a Unidade de Gerenciamento do Projeto – UGP, nos termos do Decreto nº 59.615, de 15 de julho de 2020, no âmbito do Programa de Melhoria da Mobilidade Urbana Universal, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 16.985, de 27 de setembro de 2018.

ADRIANA SIANO BOGGIO BIAZZI, Secretária Substituta da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando as disposições do parágrafo 1° do artigo 2°, Decreto nº 59.615, de 15 de julho de 2020, que criou a Unidade de Gerenciamento do Projeto – UGP, nos termo do Decreto nº 59.615, de 15 de julho de 2020, no âmbito do Programa de Melhoria da Mobilidade Urbana Universal, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 16.985, de 27 de setembro de 2018,

RESOLVE:

I – Nomear para compor o referido Grupo de Manutenção, os seguintes servidores:

· Coordenação Geral SIURB: Ricardo de Menezes Dias - Prontuário: 326-3 Superintendente Jurídico – Funcionário da São Paulo Obras (SPObras);

· Apoio Institucional SIURB/SMT/CET: Susy Kis Curzio Campos - RF: 911.792-0 – Funcionária da Secretaria Municipal de Transportes (SMT/CET);

· Apoio à Coordenação SIURB: Alexandre Moratore - RF 779.628.5 – Chefe de Assessoria Técnica Núcleo de Planejamento (SIURB/ATNP);

· Apoio Administrativo SIURB: Milena Borges Moreira Gobatti - RF 828.087.8. - Diretora do Departamento Administrativo e Finanças (SIURB/DAF).

II – Ficam revogadas as Portarias nº 014/SIURB GAB/2021 e nº 020/SIURB GAB/2021.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo