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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 18 de 30 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o recesso compensado das duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano do ano de 2021 a ser adotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.

PORTARIA Nº 018/SIURB/DAF-DGP/2021

O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em observância ao disposto no Decreto nº 60.489, de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no período de setembro a dezembro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Os servidores desta Secretaria compensarão as horas não trabalhadas, referente ao recesso compensado, que poderá ser adotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, que compreendem, respectivamente, os períodos de 20 a 23 de dezembro de 2021 e 27 a 30 de dezembro de 2021, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, obedecida a jornada de trabalho de cada unidade.

§ 1° A compensação do recesso compensado de 2021 deverá ser iniciada no dia 03 de Janeiro. Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 01 (uma) hora por dia, totalizando 32 horas, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

§ 2º A compensação a que se refere o “caput” deste artigo não poderá prejudicar a jornada de trabalho regular do servidor, e deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da Chefia Imediata do servidor.

§ 3º Dos servidores que participarem das ausências compensadas, serão descontados os valores devidos a título de auxílio-transporte e vale-refeição referente aos dias não trabalhados.

§ 4º A falta de compensação, total ou parcial das horas não trabalhadas, acarretará os descontos pertinentes.

§ 5º O servidor que entrar em gozo de férias ou licença, deverá realizar a compensação assim que retornar.

§ 6º Nos períodos tratados no “caput”, o servidor que:

a) integrar as turmas de recesso compensado, não poderá ter faltas abonadas;

Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se também aos estagiários desta Secretaria, no que couber.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo