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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 14 de 29 de Julho de 2024

Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras,

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS Nº 14 DE 29 DE JULHO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 103.000.000,00 (Cento e Três Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 103.000.000,00(Cento e Três Milhões de Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

22.10.15.451.3009.5187 Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE

44905100.00.1.500.9001.1 Obras e Instalações 103.000.000,00

103.000.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

22.10.15.451.3009.5287 Inspeção de Obras de Artes Especiais - OAE

44903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.000,00

22.10.17.451.3008.5013 Intervenções no Sistema de Drenagem

44905100.00.1.500.9001.1 Obras e Instalações 100.000.000,00

103.000.000,00

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal

SIURB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo