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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 14 de 22 de Abril de 2026

Constitui Comissão de Julgamento do Cadastro no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.

PORTARIA Nº 014/SIURB-G/2026

 

MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso de suas atribuições legais,

 

I – Constituir Comissão de Julgamento do Cadastro, desta Pasta:

Presidente:

Marco Antonio Zito A. Junior – RF 887.891.9

Presidente Suplente:

Eliane de Sousa Cardoso – RF 812.138.9

Membros:

Afonso Luis Correa de Virgiliis – RF 628.993.2

Aureliano Carneiro de Lima - RF 931.108.4

Bruna Semino – RF 940.920.3

Cynthia Borghi Serrano – RF 602.207.3

Edna Cristina de Jesus da Silva – RF 944.516.1

Edvania dos Santos Rocha - RF 887.817.0

Fernando César Zago – RF 724.722.2

Gabriella Silveira Bastos Fernandes Ferreira – RF 930.043.1

Homero Sebastião T. P. Junior – RF 752.417.0

Joelma de Paula Auleta – RF 881.425.2

Jonathan Sant'ana dos Santos - RF 822.290.8

José Donizete Venâncio - RF 504.320.4

João Carlos Carneiro - RF. 858. 595.4

João Novais Silva - RF. 944.966.1

Juliane Marilia Pereira dos Santos RF. 944.550.1

Marcos Coelho de Souza Nascimento – RF 754.714.5

Miguel Luiz Angelo – RF 888.069.7

Murilo Ramos Pereira Santos – RF 881.121.1

Nelma Aparecida Gonçalves Pereira – RF 752.662.8

Nívia dos Reis Silva Santos – RF 828.709.1

Paloma Pinheiro de Almeida – RF 881.081.8

Rafael Alexandre do Nascimento Purificação – RF 822.410.2

Rafael Piaggi Portela – RF 925.134.1/1

Roberta Chuqui Ninno - RF 881.124.5

Sonia de Mesquita Rodrigues Chiabotto – RF 627.222.3

Weberton S. Oliveira – RF 883.190.4

Willian Bordin Cano – RF 738.501.1

Zélia Rachman Sereno - RF 627.525.7

 

Secretariado:

Ana Caroline Ferreira Garcia - RF 859.557.7

Angelo Ramos de Figueiredo - RF 916.402.2

Vannessa dos Santos Solaira - RF 822.901.5

II - Os integrantes da Comissão deverão revezar-se em caso de impedimento de outro membro.

III - Os membros designados deverão exercer essas atribuições sem prejuízo de suas funções.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a PORTARIA Nº 032/SIURB.G/2025.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo