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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 13 de 27 de Março de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 5.368.118,37 (cinco milhões, trezentos e sessenta e oito mil cento e dezoito reais e trinta e sete centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS Nº 13 DE 27 DE MARÇO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 5.368.118,37 (cinco milhões, trezentos e sessenta e oito mil cento e dezoito reais e trinta e sete centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Senhor Marcos Monteiro, Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.368.118,37 (cinco milhões, trezentos e sessenta e oito mil cento e dezoito reais e trinta e sete centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO                                                                                                                              NOME VALOR

22.10.26.453.3009.1.095. Implantação e Construção de Terminais de Ônibus    5.368.118,37

44903900.00.1.500.0003.1  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          5.368.118,37

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGO                                                                                                                                            NOME VALOR

22.10.15.451.3009.5.187 Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE        5.368.118,37

44905100.00.1.500.0003.0  Obras e Instalações                                                                     5.368.118,37 

 

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal

SIURB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo