Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar e sugerir implementação das ações necessárias para cumprimento das determinações do Tribunal de Contas do Município pendentes de atendimento.
PORTARIA N° 002/2018
Edson Aparecido dos Santos, na qualidade de Diretor Presidente da COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas do Município exarada nos acórdãos que julgaram as contas de 2007 e 2008, e reiterada no julgamento das contas de 2009 a 2012, RESOLVE:
I - Criar Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar e sugerir implementação das ações necessárias para cumprimento das determinações do Tribunal de Contas do Município pendentes de atendimento.
II - O Diretor Presidente nomeia os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro nomeado:
PELA DIRETORIA FINANCEIRA:
1. DANIEL BOER DE SOUZA - R.E. 8309-7
2. CRISTINA PIMENTA NUNES - R.E. 8247-3
3. WALTER ZERBINATTI JUNIOR - R.E. 8113-2
PELA DIRETORIA COMERCIAL E SOCIAL:
4. ELCINEIA CRISTINA MELON - R.E.6149-2
PELA DIRETORIA TÉCNICA
5. SONIA REGINA MACEDO - R.E. 5865-3
6. NILSON EDSON LEONIDAS - R.4. 5766-5
7. MARIA CRISTINA ALVES DE BRITO - R.E. 6440-8
8. SYLVIA AMMAR FORATO - R.E. 7142-1
PELA DIRETORIA DE PATRIMONIO
9. ANTONIO MARIA DE OLIVEIRA - R.E. 4025-8
PELA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
10. LUCIANO SOUZA PAES CRUZ E FILHO - R.E. 7450-1
11. ALOISIO CESAR DE RESENDE - R.E. 6719-9
PELA SUPERINTENDÊNCIA JURÍDICA:
12. FABIANE MALKOMES MENDES - R.E. 8371-2
13. ANA MARGARETH ANDRADE JERLICH - R.E. 7850-6
PELA SEHAB
14. MONICA DE AZEVEDO COSTA NOGARA
PELA DIRETORIA FINANCEIRA:(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)
1. DANIEL BOER DE SOUZA - R.E. 8309-7(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)
2. CRISTINA PIMENTA NUNES - R.E. 8247-3(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)
3. WALTER ZERBINATTI JUNIOR - R.E. 8113-2(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)
4. SERGIO LUIS DE OLIVEIRA - R.E. 6735-1(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)
PELA DIRETORIA COMERCIAL E SOCIAL:(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)
5. ELCINEIA CRISTINA MELON - R.E.6149-2(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)
PELA DIRETORIA TÉCNICA(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)
6. SONIA REGINA MACEDO - R.E. 5865-3(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)
7. NILSON EDSON LEONIDAS - R.4. 5766-5(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)
8. MARIA CRISTINA ALVES DE BRITO - R.E. 6440-8(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)
9. SYLVIA AMMAR FORATO - R.E. 7142-1(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)
PELA DIRETORIA DE PATRIMONIO(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)
10. ANTONIO MARIA DE OLIVEIRA - R.E. 4025-8(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)
PELA DIRETORIA ADMINISTRATIVA(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)
11. LUCIANO SOUZA PAES CRUZ E FILHO - R.E. 7450-1(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)
12. ALOISIO CESAR DE RESENDE - R.E. 6719-9(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)
PELA SUPERINTENDÊNCIA JURÍDICA:(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)
13. FABIANE MALKOMES MENDES - R.E. 8371-2(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)
14. ANA MARGARETH ANDRADE JERLICH - R.E. 7850-6(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)
PELA SEHAB(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)
15. MONICA DE AZEVEDO COSTA NOGARA(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)
16. SILVIO ROBERTO CAVALCANTI PECCIOLI(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)
PELA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)
17. LEDA HELENA BARRETO LEITE - RF 836.045-6(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)
III - Para efeito desta Portaria, constituem atribuições do Grupo de Trabalho:
a. Mapear todas as determinações do TCM pendentes de atendimento;
b. Identificar e informar a área responsável pelo cumprimento da determinação;
c. Avaliar, em conjunto com as áreas responsáveis, as medidas necessárias para cumprimento da determinação;
d. Elaborar relatório final sugerindo quais ações deverão ser adotadas pelas áreas responsáveis pela determinação e submeter à apreciação da Presidência da Companhia.
IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
São Paulo, 24 de janeiro de 2018.
Edson Aparecido dos Santos
Diretor Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo