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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB Nº 2 de 24 de Janeiro de 2018

Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar e sugerir implementação das ações necessárias para cumprimento das determinações do Tribunal de Contas do Município pendentes de atendimento.

PORTARIA N° 002/2018

Edson Aparecido dos Santos, na qualidade de Diretor Presidente da COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas do Município exarada nos acórdãos que julgaram as contas de 2007 e 2008, e reiterada no julgamento das contas de 2009 a 2012, RESOLVE:

I - Criar Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar e sugerir implementação das ações necessárias para cumprimento das determinações do Tribunal de Contas do Município pendentes de atendimento.

II - O Diretor Presidente nomeia os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro nomeado:

PELA DIRETORIA FINANCEIRA:

1. DANIEL BOER DE SOUZA - R.E. 8309-7

2. CRISTINA PIMENTA NUNES - R.E. 8247-3

3. WALTER ZERBINATTI JUNIOR - R.E. 8113-2

PELA DIRETORIA COMERCIAL E SOCIAL:

4. ELCINEIA CRISTINA MELON - R.E.6149-2

PELA DIRETORIA TÉCNICA

5. SONIA REGINA MACEDO - R.E. 5865-3

6. NILSON EDSON LEONIDAS - R.4. 5766-5

7. MARIA CRISTINA ALVES DE BRITO - R.E. 6440-8

8. SYLVIA AMMAR FORATO - R.E. 7142-1

PELA DIRETORIA DE PATRIMONIO

9. ANTONIO MARIA DE OLIVEIRA - R.E. 4025-8

PELA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

10. LUCIANO SOUZA PAES CRUZ E FILHO - R.E. 7450-1

11. ALOISIO CESAR DE RESENDE - R.E. 6719-9

PELA SUPERINTENDÊNCIA JURÍDICA:

12. FABIANE MALKOMES MENDES - R.E. 8371-2

13. ANA MARGARETH ANDRADE JERLICH - R.E. 7850-6

PELA SEHAB

14. MONICA DE AZEVEDO COSTA NOGARA

PELA DIRETORIA FINANCEIRA:(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)

1. DANIEL BOER DE SOUZA - R.E. 8309-7(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)

2. CRISTINA PIMENTA NUNES - R.E. 8247-3(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)

3. WALTER ZERBINATTI JUNIOR - R.E. 8113-2(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)

4. SERGIO LUIS DE OLIVEIRA - R.E. 6735-1(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)

PELA DIRETORIA COMERCIAL E SOCIAL:(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)

5. ELCINEIA CRISTINA MELON - R.E.6149-2(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)

PELA DIRETORIA TÉCNICA(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)

6. SONIA REGINA MACEDO - R.E. 5865-3(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)

7. NILSON EDSON LEONIDAS - R.4. 5766-5(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)

8. MARIA CRISTINA ALVES DE BRITO - R.E. 6440-8(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)

9. SYLVIA AMMAR FORATO - R.E. 7142-1(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)

PELA DIRETORIA DE PATRIMONIO(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)

10. ANTONIO MARIA DE OLIVEIRA - R.E. 4025-8(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)

PELA DIRETORIA ADMINISTRATIVA(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)

11. LUCIANO SOUZA PAES CRUZ E FILHO - R.E. 7450-1(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)

12. ALOISIO CESAR DE RESENDE - R.E. 6719-9(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)

PELA SUPERINTENDÊNCIA JURÍDICA:(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)

13. FABIANE MALKOMES MENDES - R.E. 8371-2(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)

14. ANA MARGARETH ANDRADE JERLICH - R.E. 7850-6(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)

PELA SEHAB(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)

15. MONICA DE AZEVEDO COSTA NOGARA(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)

16. SILVIO ROBERTO CAVALCANTI PECCIOLI(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)

PELA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)

17. LEDA HELENA BARRETO LEITE - RF 836.045-6(Redação dada pela Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018)

III - Para efeito desta Portaria, constituem atribuições do Grupo de Trabalho:

a. Mapear todas as determinações do TCM pendentes de atendimento;

b. Identificar e informar a área responsável pelo cumprimento da determinação;

c. Avaliar, em conjunto com as áreas responsáveis, as medidas necessárias para cumprimento da determinação;

d. Elaborar relatório final sugerindo quais ações deverão ser adotadas pelas áreas responsáveis pela determinação e submeter à apreciação da Presidência da Companhia.

IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

São Paulo, 24 de janeiro de 2018.

 

Edson Aparecido dos Santos

Diretor Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEHAB/COHAB nº 3/2018 - Altera os membros do GT instituído pela Portaria.
  2. Portaria SEHAB/COHAB nº 4/2018 - Estabelece coordenação compartilhada do GT e prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos em mais 60 (sessenta) dias.
  3. Portaria SEHAB/COHAB nº 12/2018 - Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos em mais 90 (noventa) dias.