Regulamenta os procedimentos internos da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP) para o planejamento orçamentário anual da Companhia e do Fundo Municipal de Habitação (FMH), e aprova o cronograma constante do Anexo Único.
PORTARIA COHAB-SP Nº 13, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Regulamenta os procedimentos internos da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP) para o planejamento orçamentário anual da Companhia e do Fundo Municipal de Habitação (FMH), e aprova o cronograma constante do Anexo Único.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO (COHAB-SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e pelas disposições do Estatuto Social da Companhia,
CONSIDERANDO as disposições constantes dos artigos 137 a 142 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, as quais estabelecem os parâmetros e as diretrizes fundamentais para a elaboração e tramitação das peças orçamentárias municipais no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta;
CONSIDERANDO a necessidade de dar pleno cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta SEHAB/COHAB nº 17/2026, especificamente em seu artigo 36, o qual estabelece a esta Companhia que publique ato normativo próprio destinado a regulamentar seus processos internos de planejamento orçamentário no prazo de noventa dias após a edição da referida portaria conjunta;
CONSIDERANDO a conveniência técnica e administrativa de estabelecer fluxo procedimental claro, transparente e coordenado, apto a orientar os trabalhos das diretorias, superintendências, gerências e demais unidades administrativas da Companhia, assegurando consistência técnica, tempestividade e observância dos prazos na formulação das propostas de receitas e projeções de despesas de investimento e custeio;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente Portaria regulamenta os procedimentos, atribuições, fluxos internos e prazos a serem observados pelas unidades administrativas da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP) no processo de elaboração de sua proposta orçamentária anual e da proposta relativa ao Fundo Municipal de Habitação (FMH), na condição de órgão operador, destinadas à consolidação no projeto de Lei Orçamentária Anual do Município.
Art. 2º As diretrizes, fluxos e rotinas definidos nesta norma têm como finalidade assegurar a compatibilidade das providências a serem adotadas internamente por esta Companhia aos procedimentos, fluxos e prazos estabelecidos pela Portaria Conjunta SEHAB/COHAB nº 17/2026 e pela Portaria SGM/SEPLAN nº 1, de 18 de março de 2025, ou aquelas que vierem a substituí-las, de forma, inclusive, a garantir o alinhamento na consecução da política habitacional de interesse social do Município.
Art. 3º Os procedimentos previstos neste instrumento aplicam-se à elaboração e consolidação do orçamento próprio de investimento e custeio da COHAB-SP e do FMH, na condição de órgão operador, observada a Lei nº 11.632/1994.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES INTERNAS
Art. 4º Os atores e as unidades administrativas internas da COHAB-SP desempenharão papéis específicos para a instrução e a consolidação do planejamento orçamentário, com as competências e divisões funcionais estabelecidas nesta Portaria.
Art. 5º À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (COHAB-SP/GPCFI) compete exercer, no âmbito interno da Companhia, as atribuições de planejamento orçamentário e de setor administrativo-financeiro relacionadas ao ciclo de elaboração da proposta orçamentária, cabendo-lhe especificamente:
I - coordenar o processo de elaboração, acompanhamento, monitoramento e avaliação do cronograma e das planilhas de receitas e despesas da COHAB-SP e do FMH;
II - orientar as unidades requisitantes quanto às premissas, parâmetros, prazos, modelos e demais requisitos necessários ao encaminhamento das informações orçamentárias;
III - realizar a consolidação técnica das propostas orçamentárias setoriais encaminhadas pelas unidades requisitantes da Companhia;
IV - efetuar a operacionalização do orçamento por meio da inserção, ajuste e transmissão de dados no Sistema de Orçamento e Finanças (SOF), em conformidade com as parametrizações técnicas vigentes;
V - promover os encaminhamentos formais à SEHAB e aos demais órgãos competentes, quando aplicável, observados os prazos e fluxos estabelecidos nesta Portaria e nas normas correlatas.
Art. 6º Ao Diretor-Presidente caberá autorizar e validar formalmente, para fins de remessa à SEHAB, as propostas orçamentárias da COHAB-SP e do FMH, sem prejuízo das validações pela autoridade competente da SEHAB e pelas demais instâncias competentes, quando aplicável.
Parágrafo único. É vedada a delegação da competência prevista no caput, salvo em caso de afastamentos legais, situação em que deverá haver expressa delegação mediante portaria específica, nos termos do artigo 3º da Portaria SGM/SEPLAN nº 1/2025, ou da norma que vier a substituí-la.
Art. 7º Às unidades requisitantes da COHAB-SP incumbe a identificação tempestiva das necessidades de recursos indispensáveis à execução física dos projetos, programas, obras e atividades de manutenção sob suas respectivas supervisões técnicas, competindo-lhes formalizar as demandas de dotação orçamentária acompanhadas das justificativas, memórias de cálculo, cronogramas estimados, fontes de recursos e demais elementos definidos pela GPCFI.
Parágrafo único. As unidades requisitantes atuarão também como áreas técnicas responsáveis quando detiverem competência e conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto na Portaria Conjunta SEHAB/COHAB nº 17/2026.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES OPERACIONAIS E DOS REQUISITOS DAS DEMANDAS
Art. 8º Todas as solicitações, respostas, planilhas, premissas, memórias de cálculo, versões consolidadas, justificativas, revisões e validações relativas ao planejamento orçamentário deverão ser registradas em processo eletrônico específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), preferencialmente vinculado ao processo autuado pela SEHAB para o ciclo orçamentário correspondente, ou conforme orientação excepcional da GPCFI.
Art. 9º As demandas encaminhadas pelas unidades requisitantes deverão conter, no mínimo, justificativa técnica, indicação da ação orçamentária, natureza de despesa, fonte de recurso, memória de cálculo, cronograma estimado de execução e demais elementos definidos pela GPCFI.
§ 1º As demandas apresentadas fora do prazo, sem os elementos mínimos exigidos ou em desacordo com as orientações da GPCFI poderão ser desconsideradas na consolidação ordinária da proposta orçamentária, salvo deliberação expressa do Diretor-Presidente.
§ 2º Para fins de consolidação, será considerada apenas a última versão encaminhada dentro do prazo estabelecido.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS E PRAZOS
Seção I
Da Estimativa de Receitas
Art. 10. O procedimento de levantamento de receitas projetadas da COHAB-SP e do FMH observará o encadeamento administrativo e o cronograma operacional definidos nesta Seção para cada exercício financeiro.
Art. 11. A GPCFI deverá formalizar a abertura de solicitação de dados sobre receitas previstas às unidades requisitantes até o final de abril, definindo as premissas gerais de cálculo, os modelos de informação e as ferramentas de recebimento.
Art. 12. As unidades requisitantes da COHAB-SP que detenham controle de ingressos, convênios, parcerias, contratos de financiamento ou outras fontes de recursos projetadas deverão apresentar à GPCFI as estimativas de receita devidamente parametrizadas e classificadas nas respectivas rubricas até o quinto dia útil de maio, ou em outro prazo inferior definido pela GPCFI para assegurar o atendimento ao prazo de remessa à SEHAB.
Art. 13. Caberá à GPCFI realizar a consolidação analítica das receitas próprias estimadas da COHAB-SP e das receitas relacionadas ao FMH e encaminhar oficialmente as informações consolidadas à SEHAB até o final da primeira quinzena de maio, observadas as orientações da Portaria Conjunta SEHAB/COHAB nº 17/2026.
Art. 14. Até o final de maio, a GPCFI providenciará a inserção dos dados projetados no módulo específico de receitas do SOF e, após a conclusão, informará o Diretor-Presidente sobre a disponibilidade das informações para validação e entrega eletrônica.
Art. 15. Caberá ao Diretor-Presidente da COHAB-SP proceder à validação e à entrega eletrônica dos dados de receitas inseridos no SOF até o final de maio, observado o disposto no artigo 6º desta Portaria.
Seção II
Da Projeção de Despesas
Art. 16. O processo interno de levantamento de despesas de custeio e de investimentos da COHAB-SP e do FMH obedecerá ao fluxo procedimental descrito nesta Seção.
Art. 17. A GPCFI dará início aos trabalhos de projeção de despesas enviando às unidades requisitantes, na primeira semana de maio, as orientações de preenchimento das informações pertinentes, os modelos de planilhas, os parâmetros orçamentários disponíveis e os prazos internos aplicáveis.
Art. 18. As unidades requisitantes realizarão a estimativa de suas necessidades para a manutenção e expansão de suas atividades, promovendo o preenchimento das planilhas de projeção e remetendo os dados conclusivos à GPCFI até o último dia útil de maio, ou em outro prazo inferior definido pela GPCFI para viabilizar a consolidação tempestiva da proposta.
Art. 19. A GPCFI promoverá a análise técnica das demandas recebidas frente aos limites de gasto previamente projetados e executará a consolidação preliminar das propostas de despesa da COHAB-SP e do FMH até o final da primeira semana de junho.
Art. 20. Concluída a etapa interna de consolidação, a GPCFI encaminhará à SEHAB, via SEI, a proposta orçamentária inicial da COHAB-SP e do FMH até o final da primeira semana de junho, sem prejuízo de revisões posteriores decorrentes das deliberações do Grupo de Planejamento (GP), das orientações da SEHAB e dos ajustes técnicos necessários à alimentação do SOF.
Art. 21. As propostas orçamentárias revisadas serão encaminhadas pela GPCFI à SEHAB, via SEI, conforme parâmetros exigidos pelo órgão consolidador do orçamento municipal, até a terceira semana de julho.
Seção III
Da Alimentação do SOF e da Entrega Eletrônica
Art. 22. Concluídas as etapas de compatibilização técnica e consolidação das demandas de despesa, a GPCFI realizará o processamento de inserção de dados orçamentários no SOF, observando as dotações correspondentes.
Art. 23. A alimentação das informações orçamentárias relativas à proposta de despesas da COHAB-SP e do FMH no Módulo de Planejamento do SOF será realizada até o final da primeira quinzena de agosto.
Art. 24. Após a conclusão dos registros no SOF, a GPCFI informará o Diretor-Presidente da COHAB-SP, que deverá acessar o SOF para proceder à validação e à entrega eletrônica da proposta final até o final da primeira quinzena de agosto, observado o disposto no artigo 6º desta Portaria.
CAPÍTULO V
DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Art. 25. Fica estabelecido, para o ciclo de elaboração da proposta orçamentária, o Cronograma de Atividades constante do Anexo Único desta Portaria, aplicável às propostas orçamentárias da COHAB-SP e do FMH.
§ 1º Os prazos estabelecidos no cronograma mantêm vinculação com a Portaria Conjunta SEHAB/COHAB nº 17/2026 e a Portaria SGM/SEPLAN nº 1/2025, ou com as normas que vierem a substituí-las.
§ 2º Todas as unidades requisitantes participantes das atividades do cronograma do planejamento orçamentário deverão pautar sua atuação pelo cumprimento das datas fixadas no Anexo Único e das orientações complementares expedidas pela GPCFI.
Art. 26. A GPCFI definirá, para os exercícios posteriores, os cronogramas internos de planejamento orçamentário, observadas as diretrizes da Portaria Conjunta SEHAB/COHAB nº 17/2026, da Portaria SGM/SEPLAN vigente ou da norma que vier a substituí-la, bem como os prazos comunicados pela SEHAB e pelos órgãos responsáveis pela consolidação do orçamento municipal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. Fica aprovado o Anexo Único desta Portaria, contendo o cronograma específico de atividades para elaboração da proposta orçamentária da COHAB-SP e do FMH.
Art. 28. Para o ciclo de elaboração da proposta orçamentária de 2027, ficam ratificados os atos preparatórios já praticados antes da publicação desta Portaria, desde que compatíveis com a Portaria Conjunta SEHAB/COHAB nº 17/2026 e devidamente registrados em processo eletrônico.
Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições internas em contrário.
São Paulo, 10 de junho de 2026.
DIRETOR-PRESIDENTE
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA-BASE DE ATIVIDADES – PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA COHAB-SP E DO FMH
Atividades | Responsáveis | Prazos |
Compatibilizar o cronograma do Anexo II da Portaria Conjunta SEHAB/COHAB nº 17/2026 com os prazos apresentados na Portaria SGM/SEPLAN nº 1/2025. | Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GPCFI) | Primeira quinzena de abril |
Solicitar informações sobre as receitas projetadas às unidades requisitantes. | Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GPCFI) | Final de abril |
Informar à GPCFI as estimativas de receitas próprias da COHAB-SP e das receitas relacionadas ao FMH. | Unidades requisitantes | Até o quinto dia útil de maio, ou em outro prazo inferior definido pela GPCFI |
Consolidar as informações de receitas recebidas e encaminhar os dados consolidados à SEHAB. | Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GPCFI) | Até o final da primeira quinzena de maio |
Inserir no SOF as informações relativas às receitas estimadas da COHAB-SP e do FMH. | Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GPCFI) | Final de maio |
Validar e realizar a entrega eletrônica das projeções de receitas no SOF. | Diretor-Presidente | Final de maio |
Solicitar informações sobre as despesas projetadas às unidades requisitantes da Companhia. | Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GPCFI) | Primeira semana de maio |
Preencher as planilhas de projeção de despesas pelas unidades requisitantes da COHAB-SP. | Unidades requisitantes | Até o último dia útil de maio, ou em outro prazo inferior definido pela GPCFI |
Consolidar preliminarmente a proposta orçamentária de despesas da COHAB-SP e do FMH e encaminhar a versão preliminar à SEHAB via SEI. | Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GPCFI) | Até o final da primeira semana de junho |
Revisar a listagem de Detalhamentos da Ação (DA) relativa às unidades orçamentárias da COHAB-SP e do FMH e encaminhar a planilha revisada à SEHAB via SEI. | Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GPCFI) | Terceira semana de julho |
Inserir as propostas orçamentárias de despesas da COHAB-SP e do FMH no SOF. | Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GPCFI) | Primeira quinzena de agosto |
Validar e realizar a entrega eletrônica da proposta final no SOF. | Diretor-Presidente | Primeira quinzena de agosto |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo