Retifica a Portaria SEHAB nº 42, de 22 de abril de 2025, que constituiu o Conselho Gestor na área Boulevard da Paz.
Portaria SEHAB nº 96 de 01 de setembro 2025
Retifica a Portaria SEHAB nº 42, de 22 de abril de 2025, que constituiu o Conselho Gestor na área Boulevard da Paz.
CONSIDERANDO os artigos 48, 50 e 51 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que dispõem sobre a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores, do Poder Executivo e da sociedade civil organizada, com a finalidade de participar da formulação e da implementação das intervenções em suas respectivas áreas, e que os Planos de Ação Integrada em ZEIS 1, ocupadas por população de baixa renda, deverão ser elaborados preferencialmente pelo Poder Executivo, com a participação direta dos moradores e dos Conselhos Gestores;
CONSIDERANDO os artigos 51 e 52 do Decreto Municipal nº 63.728 de 10 de setembro de 2024, que estabelecem diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021, de 31 de março de 2015, que regulamenta a Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, e estabelece a obrigatoriedade de que, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos membros dos conselhos de controle social do Município sejam mulheres;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146, de 8 de julho de 2016, da Secretaria Municipal de Habitação, que estabelece diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores e para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS, especialmente em seu artigo 4º, que prevê a possibilidade de constituição de Comissão Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º - Retifica a Portaria SEHAB nº 42, de 22 de abril de 2025, publicada no DOCSP na edição de 05/05/2025, para alterar representante titular, da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, que agora fica composto pelo seguinte membro:
III - Secretaria do Verde e Meio Ambiente:
a) Titular: Lilian de Jesus Andrade - RF: 778.***-*
Art.2º - Ratificam-se os demais termos da Portaria SEHAB nº 42, de 22 de abril de 2025.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique- se
15 de Setembro de 2025
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo