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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 91.606 de 15 de Junho de 2023

Prorroga o período de inscrição para o Conselho Gestor das ZEIS 1 – N 139, N 142 e ZEIS 2 - N 039 N 042, (14 assentamentos: Abel Marciano, Antônio Romano de Oliveira, Charco, Cidade Nova, Della Volpe, Funerária, Galileu Gaia, Maria Quedas, Marconi Curuçá, Nova Tietê, Sargento José Pessotto Sobrinho, Serafim Poli, Vila Pedreira, Vila São João; e 02 Conjuntos Habitacionais: Conjunto Parque Novo Mundo – Nova Tietê, Conjunto Parque Novo Mundo – Vila Maria.) .

Portaria n° 91.606/SEHAB/2023

LEONARDO GAZILLO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 da Lei Municipal nº 16.050/14 – Plano Diretor Estratégico - que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores, do Poder Executivo e da sociedade civil organizada, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas na área da ZEIS 1 e 2;

CONSIDERANDO os artigos 45 e 46 do Decreto Municipal nº 59.885/20, que estabelecem diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021, DE 31 DE MARÇO DE 2015, que regulamenta a Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/2016 – SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS, em especial seu artigo 4º, que estabelece a possibilidade de constituição de Comissão Eleitoral para eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Gestor de ZEIS.

CONSIDERANDO os Atos do Executivo publicado no Diário Oficial da Capital em 03/05/2023, Portaria que tornou publica a Comissão Eleitoral e o Regulamento do Processo de Eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Gestor previsto no artigo 48 da Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014 para a área demarcada como ZEIS 1- N 139, N 142 e ZEIS 2- N 039 N 042.

RESOLVE

Art. 1º Prorrogar o período de inscrição para o Conselho Gestor das ZEIS 1 – N 139, N 142 e ZEIS 2 - N 039 N 042, (14 assentamentos: Abel Marciano, Antônio Romano de Oliveira, Charco, Cidade Nova, Della Volpe, Funerária, Galileu Gaia, Maria Quedas, Marconi Curuçá, Nova Tietê, Sargento José Pessotto Sobrinho, Serafim Poli, Vila Pedreira, Vila São João; e 02 Conjuntos Habitacionais: Conjunto Parque Novo Mundo – Nova Tietê, Conjunto Parque Novo Mundo – Vila Maria.) .

I- Os/as interessado/as deverão preencher os instrumentais vigentes estipulados pela Secretaria Municipal de Habitação nos dias 31 de maio de 2023, 01 e 02 de junho de 2023; no local CEU Parque Novo Mundo localizado na Avenida Ernesto Augusto Lopes, nº 100, Parque Vila Maria no horário de 10h às 16h.

II- E nos dias 05 e 06 de junho de 2023, caso não seja alcançado o mínimo de 50% de inscrição de mulheres em relação ao número total de assentos em disputa, considerada a somatória de titularidade e suplência, no local CEU Parque Novo Mundo localizado na Avenida Ernesto Augusto Lopes, nº 100, Parque Vila Maria no horário das 10h às 16h.

Art. 2º Fica alterada a data da eleição para o dia 08 de julho de 2023, no CEU Parque Novo Mundo, localizado na Avenida Ernesto Augusto Lopes, nº 100, Parque Vila Maria, das 10h às 16h.

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 3º Publicado o resultado da eleição, o Conselho Gestor será instalado por portaria da Secretaria Municipal de Habitação.

Art. 4º Os membros do conselho Gestor não receberão remuneração de qualquer espécie e natureza pelas atividades exercidas.

Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, com recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), ao Secretário Municipal de Habitação.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo