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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 89 de 23 de Setembro de 2026

Altera a composição dos membros da Comissão Especial de Avaliação de Regularização Fundiária Urbana no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.

PORTARIA N.º 89/SEHAB/2026

SEI 6014.2022/0003816-0

 

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e,

 

Considerando que o Decreto Nº 63.859, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 estabeleceu a criação na Secretaria Municipal da Habitação, da Comissão Especial de Avaliação de Regularização Fundiária Urbana, colegiado de caráter normativo, consultivo e deliberativo, voltado à avaliação e aprovação no âmbito do procedimento de Regularização Fundiária Urbana - Reurb que envolver obras de urbanização integral, com ou sem reassentamento de famílias.

Considerando que o mencionado Decreto estabeleceu que os membros da Comissão Especial de Avaliação de Regularização Fundiária Urbana serão designados por portaria do Secretário Municipal de Habitação, a partir das indicações feitas pelos titulares dos órgãos e unidades administrativas que integram o colegiado.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar a composição dos membros da Comissão Especial de Avaliação de Regularização Fundiária Urbana, que passará a ser composta pelos seguintes representantes:

 

Coordenadoria de Regularização Fundiária - CRF

Titular: Eric Rodrigues Vieira - R.F. 937.598-8

Suplente: Lígia Christine Fernandes de Oliveira - R.F. 939.356.1

 

Coordenadoria Físico Territorial - CFT

Titular: Vanessa Padiá de Souza - R.F. 740.400-4

Suplente: Juliana Gomes Petrarolli - R.F. 897.243-5

 

Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Titular: Luiz Gustavo Balbino - RF 844.308-4

Suplente: Vitor Paulo Saccon - RF 897.280-0

 

Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM

Titular: Maria Teresa Cardoso Fedeli - RF 731.382-9

Suplente: Oliver Paes de Barros de Luccia - RF 897.219-2

 

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

Titular: Ludymila Herrero Sinkus – RF 810.387.9

Suplente: Marilia Pedroso Luccas – RF 798.185.6.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo