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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 7 de 1 de Março de 2023

Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1, perímetros Violão 1 e 2, localizado nesta Capital, no Distrito de Vila Maria.

PORTARIA SEHAB Nº 07, de fevereiro de 2023.

JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 e 50, da Lei Municipal nº 16.050/14 – Plano Diretor Estratégico – que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores e do Poder Público, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas áreas de ZEIS 1;

CONSIDERANDO os artigos 45 e 46 do Decreto Municipal nº 59.885/20, que estabelecem diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021/15, que regulamenta a Lei nº 15.946/13, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Munícipio;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/16 –SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS;

CONSIDERANDO as informações e os elementos contidos no Processo Administrativo SEI 6014.2022/0003440-7.

RESOLVE:

I – Constituir Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1, perímetros Violão 1 e 2, localizado nesta Capital, no Distrito de Vila Maria;

II – Designar para integrar o Conselho Gestor do Violão 1 e 2, os seguintes representantes:

1) Pelo PODER PÚBLICO

Pela Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB – DTS NORTE:

Titular: Rita de Cássia Bento Barboza – RF nº: 850997-2

Suplente: Lídia dos Santos Tinti – RF n°: 912.232.0/1

Pela Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme – SP:

Titular: Paulo Cesar Pereira Silva – RF nº: 910.771.1

Suplente: Edson Marques Pereira – RF nº 533.758

Pela Companhia Metropolitana de Habitação

Titular: Fernando Carlos Azevedo – RE nº: 8358-5

Suplente: Alexandre Meneghello Vicentini Vilela – RE nº 8459-0

Pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Titular: Anderson Costa Dos Passos Di Generoso – RG nº: 45.93X.XXX-X

Suplente: Alexandre Alves Sousa Salvador- RG nº: 37.234.XXX-X

2) Pela SOCIEDADE CIVIL:

Titular: Rosana Soares Pereira, RG nº 24876XXX-X e CPF: 246.986.XXX-XX

Suplente: Arnou Gonçalves Viana, RG nº 13175XXX- X e CPF: 081.839.XXX-XX

Titular: Sueli Celestino de Santana, RG nº 16184XXX-X e CPF: 281.260.XXX-XX

Suplente: Maria de Lourdes Rodrigues, RG nº 9714XXX- X e CPF: 003.399.XXX-XX

Titular: Ricardo Reche, RG nº 24522XXX-X e CPF: 151.042.XXX-XX

Suplente: Suellen Soares Pereira, RG nº 44285XXX-X e CPF: 369.521.XXX-XX

Titular: Crislaine Daiane Rocha Batista de Jesus, RG nº 33182XXX-X e CPF: 424.727.XXX-XX

Suplente: Juliana Regina Henrique da Silva Kroehn, RG nº 4927XXX e CPF: 381.279.XXX-XX

II – O Conselho Gestor ora constituído deverá elaborar e aprovar regimento interno, de acordo com a legislação vigente.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo