Altera composição de membros, da Comissão permanente para estabelecer critérios de início e fim dos serviços de segurança nos empreendimentos e áreas de responsabilidade de SEHAB, formalizado pela Portaria nº 53/SEHAB.G/2021.
PORTARIA Nº57/SEHAB.G/2021
Portaria SEHAB nº 82/2021 (Redação dada pela Portaria SEHAB nº 82/2021)
Altera composição de membros, da Comissão permanente para estabelecer critérios de início e fim dos serviços de segurança nos empreendimentos e áreas de responsabilidade de SEHAB, formalizado pela Portaria nº 53/SEHAB.G/2021 – Processo SEI nº 6014.2021/0001740-3.
O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art. I da Portaria nº 55/SEHAB.G/2021, publicada no DOC em 20/07/2021, fls. 20.
Comissão Sob presidência da servidora Maria José Gullo (Sehab/CFT) RF 858.996-8, composta pelos demais membros:
TITULARES:
Cesar Augusto da Silva, RF 881.094-0 (SEHAB/GAB/AT);
Nelson Ferreti Filho, RF 883.344-3 (SEHAB/OBRA);
Bruna Araújo Sena, RF 859.522-4 (SEHAB/DEPLAN);
Danilo de Almeida da Silva, RF 838.596-3 (SEHAB/DAF/DIL);
Andréia Oliveira Lacerda Aguiar, RF 791.512-8 (SEHAB/CTS).
SUPLENTE:
Nathan Moreira Viana da Costa (SEHAB/DAF/DIL), RF 883.346-0.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA
Secretário Municipal de Habitação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo