Cria a Comissão permanente para estabelecer critérios de início e fim dos serviços de segurança nos empreendimentos e áreas de responsabilidade de SEHAB.
PROCESSO ELETRÔNICO 6014.2021/0001740-3
PORTARIA Nº 053/SEHAB/2021
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de criação de critérios de início e fim dos serviços de segurança nos empreendimentos e áreas de responsabilidade de SEHAB,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão permanente para estabelecer critérios de início e fim dos serviços de segurança nos empreendimentos e áreas de responsabilidade de SEHAB, sob presidência da servidora Maria José Gullo, RF 858.996-8, e composta pelos demais membros:
Cesar Augusto da Silva, RF 881.094-0;
Nelson Ferreti Filho, RF 883.344-3;
Bruna Araújo Sena, RF 859.522-4;
Danilo de Almeida da Silva, RF 838.596-3.
TITULARES:(Incluído pela Portaria SEHAB nº 55/2021)
Cesar Augusto da Silva, RF 881.094-0 (SEHAB/GAB/AT);(Incluído pela Portaria SEHAB nº 55/2021)
Nelson Ferreti Filho, RF 883.344-3 (SEHAB/OBRA);(Incluído pela Portaria SEHAB nº 55/2021)
Bruna Araújo Sena, RF 859.522-4 (SEHAB/DEPLAN);(Incluído pela Portaria SEHAB nº 55/2021)
Danilo de Almeida da Silva, RF 838.596-3 (SEHAB/DAF/DIL);(Incluído pela Portaria SEHAB nº 55/2021)
Andréia Oliveira Lacerda Aguiar, RF 791.512-8 (SEHAB/CTS).(Incluído pela Portaria SEHAB n° 57/2021)
SUPLENTE:(Incluído pela Portaria SEHAB nº 55/2021)
Nathan Moreira Viana da Costa (SEHAB/DAF/DIL), RF 883.346-0.(Incluído pela Portaria SEHAB nº 55/2021)
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA
Secretário Municipal de Habitação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo