Abre Crédito Adicional de R$ 72.957.305,25 (Setenta e Dois Milhões e Novecentos e Cinquenta e Sete Mil e Trezentos e Cinco Reais e Vinte e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Nº 054/SEHAB-G/2024 DE 16 DE ABRIL DE 2024. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Abre Crédito Adicional de R$ 72.957.305,25 (Setenta e Dois Milhões e Novecentos e Cinquenta e Sete Mil e Trezentos e Cinco Reais e Vinte e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Secretário da Secretaria Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10/01/24, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Habitação, | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
R E S O L V E: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 72.957.305,25(Setenta e Dois Milhões e Novecentos e Cinquenta e Sete Mil e Trezentos e Cinco Reais e Vinte e Cinco Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
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Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MILTON VIEIRA PINTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo