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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 53 de 12 de Abril de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 102.809.012,82 (Cento e Dois Milhões e Oitocentos e Nove Mil e Doze Reais e Oitenta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SEHAB Nº 053/SEHAB-G/2024 DE 12 DE ABRIL DE 2024.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 102.809.012,82 (Cento e Dois Milhões e Oitocentos e Nove Mil e Doze Reais e Oitenta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

 

A SEHAB, Secretaria executora responsável no Fundo de Desenvolvimento Urbano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º §2 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo de Desenvolvimento Urbano,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 102.809.012,82(Cento e Dois Milhões e Oitocentos e Nove Mil e Doze Reais e Oitenta e Dois Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

98.14.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

 

44905100.08.1.759.0402.1

Obras e Instalações

100.386.575,69

98.14.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44906100.08.1.759.0402.1

Aquisição de Imóveis

1.000.000,00

44903900.08.1.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.422.437,13

 

 

102.809.012,82

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

NOME

98.14.16.451.3002.3357

Urbanização de Favelas

 

44906100.08.1.759.0402.0

Aquisição de Imóveis

2.000.000,00

44903900.08.1.759.0402.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

422.437,13

98.14.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

 

44906100.08.1.759.0402.0

Aquisição de Imóveis

99.783.710,00

44903900.08.1.759.0402.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

602.865,69

 

 

102.809.012,82

 

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

MILTON VIEIRA PINTO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo