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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 48 de 5 de Abril de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 4.903,51 (Quatro Mil, Novecentos e Três Reais e Cinquenta e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Nº 048/SEHAB-G/2024 DE 5 DE ABRIL DE 2024.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 4.903,51 (Quatro Mil, Novecentos e Três Reais e Cinquenta e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

 

Secretário - Substituto da Secretaria Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10/01/24, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Habitação,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.903,51 (Quatro Mil, Novecentos e Três Reais e Cinquenta e Um Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

NOME

14.10.16.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

4.903,51

 

 

4.903,51

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

14.10.16.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.903,51

 

 

4.903,51

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

MILTON VIEIRA PINTO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo