Constitui o Conselho Gestor da Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1, referente ao perímetro C008 LA - Água Branca , situado na Subprefeitura da Lapa, nesta Capital, São Paulo.
PORTARIA Nº 41 / 2023
Leonardo Gazillo, Secretário Municipal de Habitação Substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 da Lei Municipal nº 16.050/14, que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores, da sociedade civil organizada e do Poder Público para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS 1 e 3;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 46 do Decreto Municipal 59.885/2020, que estabelecem diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021/15, que regulamenta a lei nº 15.946/13, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/16 – SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS;
CONSIDERANDO a implantação e aprovação dos planos de urbanização e requalificação urbana da área demarcada como ZEIS 1 – C008 LA – Água Branca localizada no Distrito Barra Funda, Subprefeitura Lapa, e nos respectivos setores da Operação Urbana Consorciada Água Branca (Lei 15.893/2013);
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 6014.2018/0002143-0,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Conselho Gestor da Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1, referente ao perímetro C008 LA - Água Branca , situado na Subprefeitura da Lapa, nesta Capital, São Paulo.
Art. 2º Designar para integrar o Conselho Gestor da ZEIS 1 – C008 LA - Água Branca, os seguintes representantes:
1) Pelo Poder Público
Secretaria Municipal de Habitação
Titular: Rafaela Lopes Rafael (RF 883.269.2)
Suplente: Mariana Yamamoto Martins (RF 897.244.3)
Titular: Rodolfo Maciel Rodrigues (RF 897.338.5.1)
Suplente: Anilton Dênis Ferreira (RF 897.265.6.1)
Subprefeitura Lapa
Titular: Carlos Eduardo Cardacci Filho (RF 922.236.7)
Suplente: Clayton Salviano (RF 921.683.9)
Secretaria do Verde e Meio Ambiente
Titular: Alexandre Mitsuro Silveira Yassu (RF 897.208.7)
Suplente: Solange Santos Silva Sanchez (RF 631.089.3)
São Paulo Urbanismo
Titular: Giulia Zanganatto
Suplente: Inácio Solowiejczyk
2) Pela Sociedade Civil
Titulares:
Simone de Aguiar (CPF ***.003.538-**)
Zelia Noemia de Jesus (CPF ***.249.788-**)
Robson da Silva (CPF ***.617.998-**)
Josué Celestino (CPF ***.703.488-**)
Marcio Adriano Querino (CPF ***.889.098-**)
Suplentes:
Majela Navarro Gandaria (CPF ***.574.288-**)
Álvaro José Alves Moreira (CPF ***.926.733-**)
Therezinha de Jesus Conceição (CPF ***.969.008-**)
Elaine da Silva (CPF ***.442.218-**)
Maria Alex Sandra Sandes (CPF ***.242.908-**)
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP:
Instituto Rogacionista Santo Anibal Di Francia (CNPJ 62.***.***/****-**)
Titular: Adriana Patrícia Bogajo (RG **.449.846-*)
Suplente: Dulcinea Pastrello (RG **.467.375-*)
Art. 3º O Conselho Gestor ora constituído deverá participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS 1 referente ao perímetro C008 LA - Água Branca, situado na Subprefeitura da Lapa, nesta Capital, São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo