Altera a Portaria SEHAB nº 14, de 23 de fevereiro de 2021, e atualiza a composição do Grupo de Planejamento – GP instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB Nº 35, DE 06 DE MAIO DE 2026
SEI 6014.2021/0000535-9
Altera a Portaria SEHAB nº 14, de 23 de fevereiro de 2021, e atualiza a composição do Grupo de Planejamento – GP instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os artigos 137 a 142 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que dispõem sobre as peças orçamentárias municipais, bem como as diretrizes dos órgãos centrais de planejamento e orçamento do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Esta norma implementa ajustes na redação da Portaria SEHAB nº 14, de 23 de fevereiro de 2021, e atualiza a composição do Grupo de Planejamento – GP instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB.
Art. 2º A ementa da Portaria nº 14/SEHAB/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Constitui o Grupo de Planejamento – GP para subsidiar a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB.”
Art. 3º O preâmbulo da Portaria nº 14/SEHAB/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO os artigos 137 a 142 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que dispõem sobre as peças orçamentárias municipais, bem como as diretrizes dos órgãos centrais de planejamento e orçamento do Município,
RESOLVE:”
Art. 4º O art. 1º da Portaria nº 14/SEHAB/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Constituir Grupo de Planejamento – GP no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, ao qual compete:
I – organizar e fornecer subsídios necessários à elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais;
II – coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual, observados os parâmetros e as diretrizes dos órgãos centrais de planejamento e orçamento do Município;
III – participar das atividades de capacitação para elaboração de projetos de lei orçamentária, incluindo reuniões organizadas pelos órgãos centrais de planejamento e orçamento do Município, em conformidade com o Manual de Elaboração de Projetos de Lei Orçamentária e o Manual de Inserção de Dados no SOF;
IV – traduzir as prioridades das áreas de atuação para o exercício subsequente em programas, projetos, atividades, operações especiais e detalhamento das ações (DA), especificando-as para as unidades orçamentárias, órgãos, fundos, autarquias, fundações e empresas dependentes, garantindo a integração das ações de sua área de competência;
V – promover, em sua área de competência, a compatibilidade e a coerência da programação proposta com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no Plano Diretor Estratégico do Município (PDE), no Programa de Metas (PdM), nos planos setoriais, no Plano Plurianual (PPA) e com as demandas oriundas da participação da população, por meio de audiências públicas e/ou meio eletrônico, relativas ao projeto de lei orçamentária;
VI – garantir a compatibilidade entre as previsões de receita e de despesa;
VII – cadastrar, no Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, as informações relativas ao projeto de lei orçamentária para o exercício subsequente, abrangendo os valores das dotações orçamentárias, o detalhamento da ação, o plano de ação e a legislação e atribuições do órgão;
VIII – proceder à entrega eletrônica da proposta de orçamento dos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade;
IX – adotar medidas corretivas necessárias à compatibilização dos projetos e das atividades com os resultados planejados.”
Art. 5º O art. 2º da Portaria nº 14/SEHAB/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Grupo de Planejamento observará as orientações dos órgãos centrais de planejamento e orçamento do Município e terá a seguinte composição:
I – Gabinete do Secretário Municipal de Habitação – SEHAB/GAB:
a) Diogo Batista Soares, (diogo.soares@prefeitura.sp.gov.br), RF 759.672-3;
b) José Carlos Domingues Latorraca, (jlatorraca@prefeitura.sp.gov.br), RF 714.926;
c) Rafael Barreto Castelo da Cruz (rafaelcastelo@prefeitura.sp.gov.br), RF 805.797-4;
d) Katia Silene Batista dos Santos, (katiabatista@prefeitura.sp.gov.br), RE 8642-8;
e) Alan Eduardo de Paula, (alaneduardo@prefeitura.sp.gov.br), RF 951.704-9.
II – Departamento de Planejamento Habitacional – SEHAB/DEPLAN:
a) Silas Pereira da Costa, (silascosta@prefeitura.sp.gov.br), RF 947.410-2.
III – Departamento de Administração e Finanças – SEHAB/DAF:
a) Gilberto Barbosa dos Santos, (gilbertobsantos@prefeitura.sp.gov.br), RF 706.309-1;
b) Walter Pedro Neves Silva, (walterneves@prefeitura.sp.gov.br), RF 947.416-1;
c) Francisco Cesar Barbosa Câmara, (fccamara@prefeitura.sp.gov.br), RF 878.888-0;
d) Irene Alice Alves Suguiyama, (isuguiyama@prefeitura.sp.gov.br), RF 510.698-2.
IV – Coordenadoria Físico-Territorial – SEHAB/CFT:
a) Elaine Marques de Ornelas, (elaineornelas@prefeitura.sp.gov.br), RF 841.249-9.
V – Coordenadoria de Regularização Fundiária – SEHAB/CRF:
a) Eric Rodrigues Vieira, (ericvieira@prefeitura.sp.gov.br), RF 937.598-8.
VI – Coordenadoria de Trabalho Social – SEHAB/CTS:
a) Denise Vitória Brito de Mesquita Santos, (denisemesquita@prefeitura.sp.gov.br), RF 843.938-9.
VII – Secretaria Executiva do Programa Mananciais – SEHAB/SEPM:
a) Josias de Castro Machado Neto (jcastroneto@prefeitura.sp.gov.br), RF 807694
VIII – Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI:
a) Ivan Shirahama Loureiro de Lima, (ivanshirahama@prefeitura.sp.gov.br), RF 806.696-5.
IX – Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP e Fundo Municipal de Habitação – FMH:
a) Carlos Augusto Manoel Vianna, (carlosvianna@prefeitura.sp.gov.br), RF 885.139-5;
b) Emerson Luiz dos Santos, (esantos@cohab.sp.gov.br), RE 7245-1;
c) Juliana Rodrigues de Oliveira, (juliana.oliveira@cohab.sp.gov.br), RE 8775-1;
d) Daniel Boer de Souza, (daniel.souza@cohab.sp.gov.br), RE 8681-9;
e) Camila Martins Pinto, (camila.pinto@cohab.sp.gov.br), RE 8736-0.”
Art. 6º O art. 3º da Portaria nº 14/SEHAB/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A participação no Grupo de Planejamento será considerada serviço público relevante e não remunerado.”
Art. 7º Ficam acrescidos à Portaria nº 14/SEHAB/2021 os arts. 4º e 5º, com a seguinte redação:
“Art. 4º A composição do Grupo de Planejamento será atualizada por portaria específica sempre que necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 8º Ficam revogados os seguintes atos normativos:
I - Portaria SEHAB nº 71, de 18 de maio de 2017;
II - Portaria SEHAB n° 71, de 6 de junho de 2019;
III - Portaria SEHAB n° 61, de 21 de agosto de 2020;
IV - Portaria SEHAB n° 19, de 23 de março de 2021;
V - Portaria SEHAB n° 23, de 13 de abril de 2021;
VI - Portaria SEHAB n° 63, de 12 de agosto de 2021;
VII - Portaria SEHAB n° 24, de 14 de março de 2022;
VIII - Portaria SEHAB nº 56, de 27 de junho de 2022;
IX - Portaria SEHAB n° 44, de 28 de junho de 2023;
X - Portaria SEHAB n° 48, de 18 de julho de 2023;
XI - Portaria SEHAB n° 57, de 25 de julho de 2023;
XII - Portaria SEHAB nº 50, de 16 de abril de 2024;
XIII - Portaria SEHAB nº 63, de 23 de maio de 2024;
XIV - Portaria SEHAB n° 66, de 11 de junho de 2024;
XV - Portaria SEHAB nº 23, de 25 de março de 2025;
XVI - Portaria SEHAB nº 26, de 27 de março de 2025;
XVII - Portaria SEHAB nº 13, de 16 de março de 2026.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo