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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 258 de 2 de Dezembro de 2016

Normas e procedimentos para a celebração de Acordo de Cooperação com agentes privados habilitados a produção de EHIS, EZEIS, HIS, EHMP e HMP com intuito de regulamentar a forma de indicação da demanda e demais procedimentos para cumprimento das normas aplicáveis, nos termos do parágrafo 1º e incisos do art. 2º do Decreto Municipal nº 57.377, de 11 de outubro de 2016.

PORTARIA SEHAB nº 258/2016

Estabelece normas e procedimentos para a celebração de Acordo de Cooperação com agentes privados habilitados a produção de EHIS, EZEIS, HIS, EHMP e HMP com intuito de regulamentar a forma de indicação da demanda e demais procedimentos para cumprimento das normas aplicáveis, nos termos do parágrafo 1º e incisos do art. 2º do Decreto Municipal nº 57.377, de 11 de outubro de 2016.

O Secretário Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO:

- as competências da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB dispostas no Art. 197 e seguintes da Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013, que tratam da gestão e execução da Política Municipal da Habitação de Interesse Social e do estabelecimento de convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, necessárias à execução de projetos, no âmbito da Secretaria;

- que a Política Municipal de Habitação tem por meta a redução do déficit habitacional na Cidade de São Paulo;

- que é atribuição da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB garantir o atendimento da demanda habitacional nos EHIS, EZEIS e em HIS, bem como disciplinar a forma de indicação da demanda em EHMP e HMP, em conformidade com legislação que versa sobre o tema, em especial a Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014 (Plano Diretor Estratégico) e o Decreto nº 57.377/16;

- o disposto no Quadro 1, anexo à Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014 (Plano Diretor Estratégico), que define Habitação de Interesse Social - HIS como aquela destinada ao atendimento habitacional das famílias de baixa renda, podendo ser de promoção pública ou privada;

- o disposto no Art. 47 da Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014 (Plano Diretor Estratégico) de que a indicação da demanda para as unidades de Habitação de Interesse Social - HIS deve ser regulamentada pelo Executivo, com observância das normas específicas de programas habitacionais que contam com subvenção da União, do Estado ou do Município;

- a Lei Municipal nº 16.402/16 (LPUOS) que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo;

- o Decreto Municipal nº 57.377 de 11 de outubro de 2016 que estabelece disciplina específica de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como normas edilícias para Habitação de Interesse Social - HIS;

- a necessidade de normatização complementar para a celebração de Acordo de Cooperação, conforme previsão nas letras “c” a “e” do inciso I do art. 2º do Decreto 57.377 de 11 de outubro de 2016;

- a necessidade de adequação aos termos dos incisos I a IV do parágrafo 1º do art. 2º do Decreto 57.377 de 11 de outubro de 2016;

- a premência de consolidação das diretrizes procedimentais já existentes e de definição quanto à coordenação do apoio técnico;

RESOLVE:

DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. A celebração de Acordo de Cooperação entre a Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB e os agentes privados objetiva viabilizar a implementação de Empreendimento Habitacional de Interesse Social - EHIS, Habitação de Interesse Social - HIS, Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social - EZEIS, Empreendimento de Mercado Popular - EHMP e Habitação de Mercado Popular - HMP e obedecerá as diretrizes estabelecidas nesta Portaria.

Parágrafo único. Para os fins do inciso IV do § 1º do art. 2º do Decreto 57.377/16, no que diz respeito às unidades de HIS em empreendimento de uso misto de que trata o §5º do art. 6º do Decreto 57.377/16, ficam mantidas todas as exigências previstas nesta Portaria acerca do Acordo de Cooperação com o Poder Público, bem como da definição de demanda e da comprovação de renda dos beneficiários das unidades de HIS.

Art. 2º. São considerados agentes privados para os fins a que se destina e cuja atuação será regulamentada pela presente Portaria:

I - entidades representativas dos futuros moradores ou cooperativas habitacionais, conveniadas ou consorciadas com o Poder Público;

II - entidades ou empresas que desenvolvam empreendimentos, conveniadas com o Poder Público para essa finalidade;

III - empresas ou entidades sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder Público, quando atuando como executoras ou organizadoras de EHIS, no âmbito de programa habitacional subvencionado pela União, Estado ou Município.

Parágrafo único: Os agentes privados que já possuem acordo de cooperação, ou outro instrumento jurídico similar, com órgãos da administração pública direta ou indireta ficam dispensados da celebração de novo Acordo de Cooperação com a SEHAB.

Art. 3º. A celebração de Acordo de Cooperação nos termos da presente Portaria, entre a Secretaria Municipal de Habitação e os agentes privados especificados no art. 2º retro, fica sujeita, quando aplicável, às diretrizes e normas específicas de programas que contam com a subvenção da União, do Estado ou do Município.

II – DOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

Art. 4º. Todos os agentes privados elencados no art. 2º da presente Portaria que pretendam celebrar Acordo de Cooperação com a SEHAB deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Solicitação assinada pelo representante legal do agente privado, devidamente identificado e qualificado, conforme modelo contido no Anexo I, dirigida ao Secretário Municipal de Habitação;

b) Contrato Social ou Estatuto Social atualizado, com alterações e consolidação, devidamente registrado no órgão competente;

c) Em caso de apresentação de Estatuto Social, é necessária a apresentação, também, de Ata de Eleição da Diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente, e procuração, caso a empresa não se faça representar pessoalmente por seus sócios ou diretores. Os documentos apresentados devem estar dentro do prazo de vigência;

d) Cópia do RG e do CPF do representante legal;

e) Comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal: Certidão Negativa de Tributos Mobiliários (CND);

g) Prova de regularidade para com a Seguridade Social: Certidão Negativa de Tributos (CND);

h) Cópia do ”Comunique-se” da Secretaria Especial de Licenciamento – SEL, ou órgão licenciador pertinente, solicitando o Acordo de Cooperação;

i) Croqui de localização do empreendimento e/ou das unidades;

j) Quadro de áreas do empreendimento e/ou das unidades;

l) Parecer de viabilidade em Área de Proteção de Mananciais - APM emitido pela CETESB em caso de empreendimentos localizados na região das represas Billings e Guarapiranga.

Parágrafo único. Os agentes privados sediados fora do Município de São Paulo deverão apresentar Declaração de que não estão cadastrados como contribuinte no Município de São Paulo e não possuem nenhum débito junto à Fazenda do Município de São Paulo, nos termos do ANEXO II.

Art. 5º. Além da apresentação dos documentos citados no artigo 4º, as entidades sem fins lucrativos e cooperativas habitacionais mencionadas no art. 2º da presente Portaria, que pretendam a celebração de Acordo de Cooperação, deverão comprovar:

I – Ausência de finalidade lucrativa, e;

II – Ser habilitada para atuar no Município de São Paulo pelo Ministério das Cidades ou por cadastro oficial do Estado ou do Município de São Paulo.

Art. 6º. É requisito para as cooperativas habitacionais encontrarem-se sediadas na região metropolitana da Cidade de São Paulo.

Art. 7º. Os agentes privados que pretendam a celebração do Acordo de Cooperação devem manter as condições exigidas nos arts. 4º e 5º durante todo o procedimento, inclusive no ato da formalização.

III – DO PROCEDIMENTO

Art. 8º. A celebração do Acordo de Cooperação seguirá os seguintes procedimentos:

a) O interessado deverá protocolar a documentação prevista nos artigos 4º e 5º desta Portaria no Setor do Expediente - SEHAB/CG, para a devida autuação de processo administrativo, mediante o pagamento pelo interessado da competente taxa;

b) O Setor do Expediente - SEHAB/CG , após autuação, encaminhará o processo administrativo para Assessoria Técnica de Planejamento e Relações Institucionais - ATPR;

c) ATPR procederá à análise da documentação entregue e se manifestará sobre o interesse do Município na celebração do Acordo de Cooperação;

d) Depois de realizada essa manifestação, ATPR encaminhará o processo administrativo à Assessoria Jurídica - ATAJ/SEHAB, acompanhado da minuta do Acordo de Cooperação, conforme modelo contido nos ANEXOS III e IV;

e) Após análise jurídica final pela ATAJ, o processo administrativo será encaminhado para a decisão do Secretário Municipal de Habitação;

f) Publicada a autorização do Secretário Municipal de Habitação no Diário Oficial da Cidade – DOC, o processo administrativo deverá retornar para ATPR, para providências visando a formalização do Acordo de Cooperação, com emissão em 02 (duas) vias de igual teor, que posteriormente as encaminhará para assinatura pelo (s) partícipe (s), mediante convocação a ser enviada pelo endereço eletrônico indicado no Anexo I. Quaisquer alterações nas informações do Participe deverão ser atualizadas imediatamente;

g) Colhidas as rubricas e assinaturas do(s) partícipe(s) com reconhecimento de firma, as 02 (duas) vias serão encaminhadas por ATPR, acompanhando o processo administrativo competente, para o Setor do Expediente - SEHAB/CG, para as providências de assinatura pelo Secretário Municipal de Habitação;

h) Finalizadas as assinaturas do Acordo de Cooperação, o processo administrativo será encaminhado à Supervisão de Licitações e Contratos – SGAF-2 para as providências relativas à publicidade nos termos da lei vigente, com posterior retorno para ATPR, para as providências contidas no art. 8º da presente Portaria.

“Artigo 8º. A celebração do Acordo de Cooperação seguirá os seguintes procedimentos:(Redação dada pela Portaria SEHAB 67/2017)

a) O interessado deverá protocolar a documentação prevista nos artigos 4º e 5º desta Portaria no Setor do Expediente – SEHAB/CG, para a devida autuação de processo administrativo, mediante o pagamento pelo interessado da competente taxa;(Redação dada pela Portaria SEHAB 67/2017)

b) O Setor do Expediente – SEHAB/CG, após autuação, encaminhará o processo administrativo para Assessoria Técnica de Planejamento e Relações Institucionais – ATPRI;(Redação dada pela Portaria SEHAB 67/2017)

c) ATPRI procederá à análise da documentação entregue, se manifestará sobre o interesse do Município na celebração do Acordo de Cooperação e encaminhará o requerimento, acompanhado da minuta do Acordo de Cooperação, conforme modelo contido nos ANEXOS III e IV, à Assessoria Técnica e Jurídica – ATAJ/SEHAB, para análise prévia à deliberação do Secretário Municipal de Habitação;(Redação dada pela Portaria SEHAB 67/2017)

d) Autorizada a celebração do Acordo de Cooperação pelo Secretário Municipal de Habitação, a ATPRI adotará as providências de formalização deste em instrumento assinado pelo partícipe e pelo Secretário Municipal de Habitação, em 02 (duas) vias de igual teor;(Redação dada pela Portaria SEHAB 67/2017)

e) Formalizado o Acordo de Cooperação, o processo administrativo correspondente será encaminhado à Supervisão de Licitações e Contratos – SGAF-2 para as providências relativas à publicidade, nos termos da lei vigente, com posterior retorno para ATPRI, para as providências previstas no artigo 9º.”(Redação dada pela Portaria SEHAB 67/2017)

Art. 9º. Após os procedimentos previstos no artigo 8º, 01 (uma) via assinada do Acordo de Cooperação será anexada ao processo administrativo competente e 01 (uma) via será entregue ao Partícipe.

Art. 10º. Caberá à ATPR o apoio técnico à formalização do Acordo de Cooperação, a quem caberá também o acompanhamento e custódia do processo administrativo.

DA FORMA DE INDICAÇÃO DA DEMANDA

DA COMPETÊNCIA DA INDICAÇÃO

Art. 11. Conforme o contido no inciso II do parágrafo 1º do art. 2º do Decreto 57.377 de 11 de outubro de 2016, a indicação das listas das demandas para os lotes e unidades habitacionais licenciados com base no Decreto 57.377 de 11 de outubro de 2016 será processada da seguinte forma:

I – Para os casos de produção de EHIS, EZEIS e HIS:

a. Órgãos da Administração Pública Direta Municipal: a indicação da demanda será de competência da Prefeitura Municipal da Cidade de São Paulo - PMSP, por intermédio da SEHAB;

b. Empresas de Controle Acionário Público: a indicação da demanda será de competência da Prefeitura da Cidade de São Paulo – PMSP, por intermédio da SEHAB e/ou da COHAB;

c. Entidades representativas dos futuros moradores ou cooperativas habitacionais, conveniadas ou consorciadas com o Poder Público para essa finalidade: a indicação da demanda será dos próprios agentes privados, mediante cumprimento dos critérios de enquadramento previstos no art. 12 desta Portaria;

d. Entidades ou empresas que desenvolvam empreendimentos, conveniadas ou consorciadas com o Poder Público para essa finalidade, a indicação da demanda será da seguinte maneira:

- Entidades: a competência será dos próprios agentes, mediante o cumprimento das condições previstas no art, 12 desta Portaria;

- Empresas: a competência será da SEHAB e/ou da COHAB, observada a exceção prevista no parágrafo único do artigo 11 da presente Portaria.

e. Empresas e Entidades sem fins lucrativos, conveniadas ou consorciadas com o Poder Público para essa finalidade, quando atuando como executoras ou organizadoras de EHIS, no âmbito de programa habitacional subvencionado pela União, Estado ou Município: a indicação da demanda deverá respeitar o regramento específico do programa habitacional respectivo e, no que couber, o disposto a seguir:

- Entidades: a competência será dos próprios agentes, mediante o cumprimento das condições previstas no art. 12 desta Portaria;

- Empresas: a competência será da SEHAB e/ou da COHAB;

II – Para os casos de produção de EHMP e HMP: a indicação da demanda será dos próprios agentes privados.

Parágrafo único: Nos casos de produção de EHMP e HMP, como na produção de EHIS e HIS que não estejam situados em ZEIS, nos termos do Plano Diretor Estratégico - PDE (Lei nº 16.050/14), na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS (Lei nº 16.402/16) e no Decreto Municipal nº 57.377, de 11 de outubro de 2016, a indicação de demanda poderá ser da empresa, desde que não faça parte de programa habitacional subvencionado ou tenha recebido aporte do poder público. A indicação da demanda deverá respeitar a condição de enquadramento contida no inciso I do art. 12 da presente Portaria, mediante a comprovação formal de renda compatível com o regramento legal. A Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP, por meio da SEHAB, fiscalizará a indicação desta demanda, nos termos do artigo 15 da presente Portaria.

“Artigo 11. Conforme o contido no inciso II do parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto 57.377 de 11 de outubro de 2016, a indicação das listas das demandas para os lotes e unidades habitacionais licenciados com base no Decreto 57.377 de 11 de outubro de 2016 será processada da seguinte forma:(Redação dada pela Portaria SEHAB 67/2017)

I – Para os casos de produção de EHIS, EZEIS e HIS:(Redação dada pela Portaria SEHAB 67/2017)

a. Órgãos da Administração Pública Direta Municipal: a indicação da demanda será de competência da Prefeitura Municipal da Cidade de São Paulo – PMSP, por intermédio da SEHAB;(Redação dada pela Portaria SEHAB 67/2017)

b. Empresas de Controle Acionário Público: a indicação da demanda será de competência da Prefeitura da Cidade de São Paulo – PMSP, por intermédio da SEHAB e/ou da COHAB;(Redação dada pela Portaria SEHAB 67/2017)

c. Entidades representativas dos futuros moradores ou cooperativas habitacionais, conveniadas ou consorciadas com o Poder Público para essa finalidade: a indicação da demanda será dos próprios agentes privados, mediante cumprimento dos critérios de enquadramento previstos no artigo 12 desta Portaria;(Redação dada pela Portaria SEHAB 67/2017)

d. Entidades, não indicadas na alínea “c”, ou empresas que desenvolvam empreendimentos, conveniadas ou consorciadas com o Poder Público para essa finalidade: a comercialização será exclusiva a inscritos nos cadastros da SEHAB e COHAB/SP ou a servidores públicos do Município de São Paulo, pelo prazo de 30 dias, contados a partir de requerimento do interessado instruído com certidão do registro da incorporação. Decorrido este prazo, as unidades remanescentes poderão ser comercializadas a demanda indicada pelo próprio interessado. Em quaisquer dos casos, serão observados os critérios de enquadramento previstos artigo 12 da presente Portaria e a exceção prevista no Parágrafo Único deste artigo.(Redação dada pela Portaria SEHAB 67/2017)

e. Empresas e Entidades sem fins lucrativos, conveniadas ou consorciadas com o Poder Público para essa finalidade, quando atuando como executoras ou organizadoras de EHIS, no âmbito de programa habitacional subvencionado pela União, Estado ou Município: a indicação da demanda deverá respeitar o regramento específico do programa habitacional respectivo e, no que couber, o disposto a seguir:(Redação dada pela Portaria SEHAB 67/2017)

– Entidades: a competência será dos próprios agentes, mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 12 desta Portaria;(Redação dada pela Portaria SEHAB 67/2017)

– Empresas: a competência será da SEHAB e/ou da COHAB;(Redação dada pela Portaria SEHAB 67/2017)

II – Para os casos de produção de EHMP e HMP: a indicação da demanda será dos próprios agentes privados.(Redação dada pela Portaria SEHAB 67/2017)

Parágrafo único: Nos casos de produção de EHMP e HMP, como na produção de EHIS e HIS que não estejam situados em ZEIS, nos termos do Plano Diretor Estratégico – PDE (Lei nº 16.050/14), na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LPUOS (Lei nº 16.402/16) e no Decreto Municipal nº 57.377, de 11 de outubro de 2016, a indicação de demanda poderá ser da empresa, desde que não faça parte de programa habitacional subvencionado ou tenha recebido aporte do poder público. A indicação da demanda deverá respeitar a condição de enquadramento contida no inciso I do artigo 12 da presente Portaria, mediante a comprovação formal de renda compatível com o regramento legal. A Prefeitura Municipal de São Paulo – PMSP, por meio da SEHAB, fiscalizará a indicação desta demanda, nos termos do artigo 15 da presente Portaria."(Redação dada pela Portaria SEHAB 67/2017)

DAS CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO

Art. 12. Para os fins a que se destina a presente Portaria, deverão ser atendidas, de forma concomitante, as seguintes condições de enquadramento dos indicados para as unidades produzidas:

I – Comprovar renda familiar em observância às faixas de renda previstas no Plano Diretor Estratégico – PDE (Lei nº 16.050/14), na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LPUOS (Lei nº 16.402/16) e no Decreto Municipal nº 57.377, de 11 de outubro de 2016;

II – Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;

III – Não ter recebido benefício definitivo de natureza habitacional, oriundo de recursos orçamentários dos Municípios, dos Estados ou da União.

DAS CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO

Art. 13. Caberá à SEHAB, por meio da Coordenadoria de Gestão de Atendimento Social – CAS, ou do agente financiador, quando houver, verificar a comprovação formal de atendimento das condições previstas no artigo 12º desta Portaria, que precederá a emissão do Termo de Cumprimento.

Art. 14. Caberá à SEHAB a emissão do Termo de Cumprimento, conforme previsto no inciso III do § 1o do art. 2º do Decreto Municipal nº 57.377, de 11 de outubro de 2016, mediante a apresentação do protocolo de solicitação do Certificado de Conclusão da obra pelo agente privado e a comprovação de que a totalidade da demanda atendida foi aprovada pela Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, nos termos do Anexo V.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Todos os agentes de que trata esta Portaria deverão apresentar, sempre que solicitado por SEHAB, durante o período de 05 (cinco) anos contados da concessão do Termo de Conclusão das Edificações, relação contendo nome completo do adquirente da unidade habitacional, o respectivo CPF/MF e a numeração da unidade habitacional adquirida no empreendimento objeto do Acordo de Cooperação firmado.

Parágrafo único: A ausência de apresentação da(s) relação(ões) mencionada(s) neste artigo ou a comercialização de unidades habitacionais para demanda que não se enquadre nas condições definidas na legislação municipal e nesta Portaria, ensejará a imediata adoção de procedimento pela Administração Pública, visando ao cancelamento de benefícios fiscais concedidos ao EHIS e HIS, bem como EHMP e HMP, sem prejuízo de outras sanções de natureza administrativa, cível e/ou criminal previstas na legislação.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 56/SEHAB.G/2015, nº 138/SEHAB.G/2015, nº 156/SEHAB.G/2015, nº 115/SEHAB.G/2016, nº 116/SEHAB.G/2016, e disposições contrárias.

ANEXO I

SOLICITAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

São Paulo, __ de __________ de 20__.

Excelentíssimo Senhor

________________________________________

DD. Secretário Municipal de Habitação

Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP

Sr. Secretário,

A(s) EMPRESA(S) ou a(s) ENTIDADE(S) _____________, com sede no endereço ______________, nº ___, Cidade ________, Estado _________, CEP _____-___, inscrita no CNPJ/MF sob n.º __________________, neste ato representada pelo Sr.(a) ___________________, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador (a) da cédula de identidade RG nº __-___.___-_ SSP/__ e inscrito (a) no CPF/MF sob o nº ___-___.___-__, vem respeitosamente solicitar a celebração do Termo de Cooperação entre esta(s) EMPRESA(S) ou ENTIDADE(S) e a Secretaria Municipal de Habitação, nos termos do Decreto Municipal n. 57.377/2016 de 11 de outubro de 2016 e da Portaria nº [__]/SEHAB/2016.

Atuou-se Processo Administrativo de Licenciamento visando à obtenção de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, conforme protocolo nº ____-_.___.___-_, data de autuação __/__/____, para construção de ____ unidades habitacionais, sendo ____ unidades Habitacionais de Interesse Social 1 (HIS 1), ____ unidades Habitacionais de Interesse Social 2 (HIS 2) e ____ unidades Habitacionais de Mercado Popular (HMP), em terreno [particular] com área de ____ m² devidamente descrito e caracterizado na(s) matrícula(s) nº _______, do ___º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, com Zoneamento __________, no endereço ___________________________, dispostas em ___condomínios, destinadas a famílias que atendam aos critérios e parâmetros definidos pelo Decreto 57.377/2016, demais legislações aplicáveis e pela Portaria nº [__]/SEHAB/2016.

Sendo o que tínhamos a apresentar neste momento, aguardamos Vossa manifestação e colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos que se façam necessários, designando o(s) seguinte(s) representante(s) para acompanhar o processo administrativo visando à formalização do Acordo de Cooperação, disponibilizando os dados para contato, com o compromisso de que serão mantidos atualizados, imediatamente após eventual alteração:

Nome:____________________________________

E-mail: ____________________________________

Fone: (__) _____-____

Termos em que, pede deferimento.

____________________________________________________________

[EMPRESA(S) ou ENTIDADE(S)]

Nome do representante legal: _____________________________________

RG:__-___.___-_ (SSP/__)

CPF: ___.___.___-__

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO

EM RELAÇÃO À FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Ref.: Processo nº ____-_.___.___-__ - [nome do empreendimento]

Solicitação de celebração de Acordo de Cooperação

À

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

Empresa (ou Entidade) __________________________________________, com sede no endereço___________________________ nº ____ CEP _____-___, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob n.º __.___.___/____-__, por seu representante legal infra-assinado, DECLARA, para os fins de direito, e sob as penas da lei, que não está cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, bem como não possui nenhum débito junto à Fazenda do Município de São Paulo relacionado a tributos mobiliários.

[Local], __de __________de 20__.

____________________________________________________________

[EMPRESA(S) ou ENTIDADE(S)]

Nome do representante legal: _____________________________________

RG:__-___.___.-_ (SSP/__)

CPF: ___.___.___-__

ANEXO III

ACORDO DE COOPERAÇÃO [__]/20[__] – SEHAB-G

INDICAÇÃO DA DEMANDA PELA SEHAB

PA nº ___-_.__.__-_

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI FIRMAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E [EMPRESA OU ENTIDADE], OBJETIVANDO PARCERIA PARA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL E/OU EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE MERCADO POPULAR

- Considerando as competências da Secretaria Municipal de Habitação dispostas no Art. 197 da Lei Municipal nº 15.764 de 27 de maio de 2013, de gerir e executar a Política Municipal da Habitação Social e de estabelecer convênios e parcerias, com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, necessárias à execução de projetos, no âmbito da Secretaria;

- Considerando o contido nos incisos I, II e IV do parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto 57.377 de 11 de outubro de 2016;

- Considerando a Portaria [__]/SEHAB.G/2016 que estabelece normas e procedimentos para a celebração de Acordos de Cooperação entre a Secretaria Municipal Habitação e agentes privados que podem produzir EHIS, EZEIS, HIS, EHMP e HMP;

RESOLVEM, de um lado, a Secretaria Municipal de Habitação, doravante designada SEHAB, neste ato representada por seu Secretário ____________________________________, e de outro lado a Empresa (ou Entidade) __________________________________________, com sede no endereço___________________________ nº ____ CEP _____-___, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob n.º __.___.___/____-__, e doravante denominada Partícipe, neste ato representada por ______________________, nacionalidade _________, estado civil _________, profissão _________, portador (a) da cédula de identidade RG n.º __.___.___-_ SSP/__ e inscrito (a) no CPF sob o n.º ___.___.___-__ firmar o presente Acordo de Cooperação, nos autos do Processo Administrativo PA nº ___-_.__.__-_ que mutuamente aceitam e assinam segundo as cláusulas abaixo estipuladas:

1. DO OBJETO

1.1. O Acordo de Cooperação ora firmado tem como objeto a conjugação de esforços para implementação de Empreendimento Habitacional de Interesse Social – EHIS, Habitação de Interesse Social – HIS, Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social – EZEIS, Empreendimento de Mercado Popular - EHMP e/ou Habitação de Mercado Popular – HMP a ser construído pelo PARTÍCIPE.

1.2. O Empreendimento Habitacional objeto do presente Acordo de Cooperação denominado ______________, será constituído por ___ Unidades Habitacionais, sendo ___ HIS 1, ___ HIS 2 e ____HMP, a serem implantadas sobre terreno privado, demarcado com o Zoneamento __________, localizado no endereço ______________________, Município de São Paulo, apresentando área de _____ m², devidamente descrito e caracterizado na(s) matrícula(s) nº(s) ______, do __º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, e atualmente em processo de Licenciamento para obtenção de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova através do Processo Administrativo nº ___________________, autuado junto à Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL [ou órgão licenciador pertinente], aos __/__/_____.

2. DAS RESPONSABILIDADES DA SEHAB

2.1. Prestar apoio técnico ao partícipe no processo de formalização do Acordo de Cooperação, compreendendo orientação e monitoramento do atendimento das exigências estabelecidas pela legislação pertinente e pela Portaria [__]/SEHAB.G/2016.

2.1.1. O apoio técnico e o monitoramento serão realizados por meio da Assessoria Técnica de Planejamento e Relações Institucionais - ATPR.

2.2. Promover a indicação da demanda, nos termos do art. 11 da Portaria [__]/SEHAB.G/2016.

3. DAS RESPONSABILIDADES DO PARTICIPE

3.1. Responder às exigências estabelecidas pelos órgãos públicos envolvidos no licenciamento do empreendimento, respeitando os prazos fixados.

3.2. Comprovar formalmente o atendimento das condições previstas no art. 12 da Portaria [__]/SEHAB.G/2016, sujeitando-se aos procedimentos previstos nos art. 13 e 14 da Portaria [__]/SEHAB.G/2016.

3.3 Apresentar, sempre que solicitado por SEHAB, durante o período de 05 (cinco) anos contados da concessão do Termo de Conclusão das Edificações, relação contendo nome completo do adquirente da unidade habitacional, respectivo CPF/MF e a descrição da unidade habitacional adquirida no empreendimento objeto do presente Acordo de Cooperação, comprovando o cumprimento das condições de enquadramento, conforme contido na cláusula 3.2.

3.3.1. A ausência de apresentação da(s) relação(ões) mencionada(s) neste artigo ou confirmação de comercialização de unidades habitacionais para demanda diversa da indicada, ensejará a imediata adoção de procedimento junto à Secretaria Municipal de Finanças visando ao cancelamento de benefícios fiscais concedidos ao empreendimento, sem prejuízo de outras sanções de natureza administrativa, cível e/ou criminal, previstas na legislação.

3.4. Designar um ou mais representantes para acompanhamento do processo administrativo visando à formalização do Acordo de Cooperação, conforme Anexo I da Portaria [__]/SEHAB.G/2016.

3.5. Observar as regras, procedimentos e legislações específicas aplicáveis ao caso, quando vinculados a programa habitacional subvencionado pela União, Estado ou Município: especialmente no que se referem aos critérios de priorização e hierarquização dos candidatos a beneficiários.

4. DA ADMINISTRAÇÃO DO ACORDO

4.1. Caberá aos representantes indicados pela SEHAB e pela Partícipe a adoção das medidas operacionais e administrativas necessárias ao desenvolvimento das ações, de acordo com o objeto do presente Acordo de Cooperação.

5. DA VIGÊNCIA

5.1. O presente Acordo de Cooperação terá a vigência por 5 (cinco) anos, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais ou menores períodos, extinguindo-se a partir do cumprimento das responsabilidades de ambas as partes.

5.2. O presente Acordo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer tempo ou rescindido ante o não cumprimento de alguma das responsabilidades aqui dispostas, mediante prévia notificação pelo interessado às demais partes.

5.3. No caso de denúncia ou rescisão, havendo pendências, ou trabalhos em execução, as partes definirão em Termo de Encerramento de Acordo de Cooperação, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências.

E por estarem de acordo, as partes assinam o presente Acordo de Cooperação em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

São Paulo, ___ de ____________________ de 20__.

__________________________________________________

[Secretário Municipal de Habitação]

Secretário Municipal de Habitação

__________________________________________________

[Empresa ou Entidade Organizadora]

Representante Legal da Empresa/ Cargo: _________________________

CPF:___.___.___-__

RG: __.___.___-__ (SSP/ __)

TESTEMUNHAS:

___________________________________

Nome: _____________________________

CPF:___.___.___-__

RG: __.___.___-__ (SSP/ __)

___________________________________

Nome: _____________________________

CPF:___.___.___-__

RG: __.___.___-__ (SSP/ __)

ANEXO IV

ACORDO DE COOPERAÇÃO [__]/20[__] – SEHAB-G

INDICAÇÃO DA DEMANDA PELO PARTÍCIPE

PA nº ___-_.__.__-_

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI FIRMAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E [EMPRESA OU ENTIDADE], OBJETIVANDO PARCERIA PARA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL E/OU EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE MERCADO POPULAR.

- Considerando as competências da Secretaria Municipal de Habitação dispostas no Art. 197 da Lei Municipal nº 15.764 de 27 de maio de 2013, de gerir e executar a Política Municipal da Habitação Social e de estabelecer convênios e parcerias, com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, necessárias à execução de projetos, no âmbito da Secretaria;

- Considerando o contido nos incisos I, II e IV do parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto 57.377 de 11 de outubro de 2016;

- Considerando a Portaria [__]/SEHAB.G/2016 que estabelece normas e procedimentos para a celebração de Acordos de Cooperação entre a Secretaria Municipal Habitação e agentes privados que podem produzir EHIS, EZEIS, HIS, EHMP e HMP;

RESOLVEM, de um lado, a Secretaria Municipal de Habitação, doravante designada SEHAB, neste ato representada por seu Secretário ____________________________________, e de outro lado a Empresa (ou Entidade) __________________________________________, com sede no endereço___________________________ nº ____ CEP _____-___, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob n.º __.___.___/____-__, e doravante denominada Partícipe, neste ato representada por ______________________, nacionalidade _________, estado civil _________, profissão _________, portador (a) da cédula de identidade RG n.º __.___.___-_ SSP/__ e inscrito (a) no CPF sob o n.º ___.___.___-__ firmar o presente Acordo de Cooperação, nos autos do Processo Administrativo PA nº ___-_.__.__-_ que mutuamente aceitam e assinam segundo as cláusulas abaixo estipuladas:

1. DO OBJETO

1.1. O Acordo de Cooperação ora firmado tem como objeto a conjugação de esforços para implementação de Empreendimento Habitacional de Interesse Social – EHIS, Habitação de Interesse Social – HIS, Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social – EZEIS, Empreendimento de Mercado Popular - EHMP e/ou Habitação de Mercado Popular – HMP a ser construído pelo PARTÍCIPE.

1.2. O Empreendimento Habitacional objeto do presente Acordo de Cooperação denominado ______________, será constituído por ___ Unidades Habitacionais, sendo ___ HIS 1, ___ HIS 2 e ____HMP, a serem implantadas sobre terreno privado, demarcado como Zoneamento __________, localizado no endereço ______________________, Município de São Paulo, apresentando área de _____ m², devidamente descrito e caracterizado na(s) matrícula (s) nº ______, do __º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, e atualmente em processo de Licenciamento para obtenção de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova através do Processo Administrativo nº ___________________, autuado junto à Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL [ou órgão licenciador pertinente], aos __/__/_____.

2. DAS RESPONSABILIDADES DA SEHAB

2.1. Prestar apoio técnico ao partícipe no processo de formalização do Acordo de Cooperação, compreendendo orientação e monitoramento do atendimento das exigências estabelecidas pela legislação pertinente e pela Portaria [__]/SEHAB.G/2016.

2.1.1. O apoio técnico e o monitoramento serão realizados por meio da Assessoria Técnica de Planejamento e Relações Institucionais - ATPR.

3. DAS RESPONSABILIDADES DO PARTICIPE

3.1. Responder às exigências estabelecidas pelos órgãos públicos envolvidos no licenciamento do empreendimento, respeitando os prazos fixados.

3.2. Promover a indicação da demanda, desde que atendidas as condições legais de enquadramento e as demais previstas no art. 11 da Portaria [__]/SEHAB.G/2016.

3.3. Comprovar formalmente o atendimento das condições previstas no art. 12 da Portaria [__]/SEHAB.G/2016, sujeitando-se aos procedimentos previstos nos art. 13 e 14 da Portaria [__]/SEHAB.G/2016.

3.4. Apresentar, sempre que solicitado por SEHAB, durante o período de 05 (cinco) anos contados da concessão do Termo de Conclusão das Edificações, relação contendo nome completo do adquirente da unidade habitacional, respectivo CPF/MF e a descrição da unidade habitacional adquirida no empreendimento objeto do presente Acordo de Cooperação, comprovando o cumprimento das condições de enquadramento, conforme contido nas cláusulas 3.2 e 3.3.

3.4.1. A ausência de apresentação da(s) relação(ões) mencionada(s) neste artigo ou a comercialização de unidades habitacionais para demanda que não se enquadre nos limites e nas condições previstas no art. 12 da Portaria [__]/SEHAB.G/2016 ensejará a imediata adoção de procedimento junto à Secretaria Municipal de Finanças visando ao cancelamento de benefícios fiscais concedidos ao empreendimento, sem prejuízo de outras sanções de natureza administrativa, cível e/ou criminal, previstas na legislação.

3.4.2. O partícipe deverá orientar os seus associados ou cooperados quanto à necessidade de cadastramento e/ou a atualização do cadastro no CADÚNICO.

3.5. Designar um ou mais representantes para acompanhamento do processo administrativo visando à formalização do Acordo de Cooperação, conforme Anexo I da Portaria [__]/SEHAB.G/2016.

3.6. Observar as regras, procedimentos e legislações específicas aplicáveis ao caso, quando vinculados a programa habitacional subvencionado pela União, Estado ou Município: especialmente no que se referem aos critérios de priorização e hierarquização dos candidatos a beneficiários.

4. DA ADMINISTRAÇÃO DO ACORDO

4.1. Caberá aos representantes indicados pela SEHAB e pela Partícipe a adoção das medidas operacionais e administrativas necessárias ao desenvolvimento das ações, de acordo com o objeto do presente Acordo de Cooperação.

5. DA VIGÊNCIA

5.1. O presente Acordo de Cooperação terá a vigência por 5 (cinco) anos, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais ou menores períodos, extinguindo-se a partir do cumprimento das responsabilidades de ambas as partes.

5.2. O presente Acordo poderá ser denunciado a qualquer tempo ou rescindido ante o não cumprimento de alguma das responsabilidades aqui dispostas, mediante prévia notificação pelo interessado às demais partes.

5.3 No caso de denúncia ou rescisão, havendo pendências, ou trabalhos em execução, as partes definirão em Termo de Encerramento de Acordo de Cooperação, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências.

E por estarem de acordo, as partes assinam o presente Acordo de Cooperação em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

São Paulo, ___ de ____________________ de 20__.

__________________________________________________

[Secretário Municipal de Habitação]

Secretário Municipal de Habitação

__________________________________________________

[Empresa ou Entidade Organizadora]

Representante Legal da Empresa/ Cargo: _________________________

CPF:___.___.___-__

RG: __.___.___-__ (SSP/ __)

TESTEMUNHAS:

___________________________________

Nome: _____________________________

CPF:___.___.___-__

RG: __.___.___-__ (SSP/ __)

___________________________________

Nome: _____________________________

CPF:___.___.___-__

RG: __.___.___-__ (SSP/ __)

ANEXO V

TERMO DE CUMPRIMENTO

P.A. do licenciamento:

P.A. do acordo de cooperação:

Nº do acordo de cooperação:

Nome do Empreendimento:

Endereço do Empreendimento:

Quantidade de UH:

A Secretaria Municipal da Habitação - SEHAB declara, com base na manifestação da Coordenadoria de Gestão de Atendimento Social - CAS às fls. [___], emitida nos autos do Processo Administrativo de nº[___], e em cumprimento ao contido no inciso III do parágrafo 1º do art. 2º do Decreto Municipal nº 57.377, de 11 de outubro de 2016 e no artigo 14 da Portaria nº [_]/SEHAB.G/2016, de [data], que a demanda indicada para as unidades habitacionais do empreendimento em epígrafe, conforme lista de fls. [___], atende as condições de enquadramento previstas no artigo 12 da Portaria nº [_]/SEHAB.G/2016, sem prejuízo de fiscalização ulterior quanto a este aspecto.

O Partícipe declara, nesta data, que cumpriu todas as obrigações previstas na Portaria nº [_]/SEHAB.G/2016 e no Acordo de Cooperação celebrado. Ademais, atesta estar sujeito a fiscalização e penalidades constantes do artigo 15 da Portaria nº [_]/SEHAB.G/2016.

São Paulo, ___ de ____________________ de 20__.

__________________________________________________

[Nome do Secretário]

Secretário Municipal de Habitação

__________________________________________________

[Nome do Partícipe]

[EMPRESA OU ENTIDADE]

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEHAB nº 67/2017 - Altera os artigos 8 e 11