Estabelece normas e procedimentos para Celebração de Termo de Cooperação-Implantar Empreendimentos Habitacionais-Programa Minha Casa Minha Vida.
PORTARIA 138/15 - SEHAB
Estabelece normas e procedimentos para a celebração de termos de cooperação entre a Secretaria Municipal Habitação e empresas privadas ou entidades organizadoras sem fins lucrativos, interessadas em implantar Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social EHIS, através do Programa Minha Casa Minha Vida FGTS ou de outros financiamentos públicos ou privados.
O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e CONSIDERANDO:
- ser meta do governo Municipal e da Política Municipal de Habitação, produzir unidades habitacionais a fim de reduzir o déficit habitacional na Cidade de São Paulo;
- as competências da Secretaria Municipal de Habitação dispostas no Art. 197 e seguintes da Lei 15.764/13, de gerir e executar a Política Municipal da Habitação Social e de estabelecer convênios e parcerias, com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, necessárias à execução de projetos, no âmbito da Secretaria;
- o disposto no Art. 47 da Lei nº 16.050/14 (Plano Diretor Estratégico), de que a indicação da demanda para as unidades de Habitação de Interesse Social - HIS é regulamentada pelo Executivo com observância das normas específicas de programas habitacionais que contam com subvenção da União, do Estado ou do Município;
- o disposto no Quadro 1, Anexo à Lei nº 16.050/14 (Plano Diretor Estratégico), que define a Habitação de Interesse Social HIS como aquela destinada ao atendimento habitacional das famílias de baixa renda, podendo ser de promoção pública ou privada;
- que o denominado Programa Demanda Dez é procedimento de credenciamento e consiste na oferta de empreendimentos habitacionais da iniciativa privada, situados em Municípios da Região Metropolitana de São Paulo, inclusive aqueles incluídos no PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA PMCMV, instituído pela Lei 11.977, de 07 de julho de 2009, para os cadastrados na demanda oficial do Município interessados na aquisição de moradia e/ou Servidores Públicos do Município de São Paulo pertencentes à Administração Direta ou Indireta.
- a necessidade de que haja efetivo monitoramento da demanda do Município de São Paulo que será atendida nos Empreendimentos de Habitação de Interesse Social - EHIS;
REVOLVE:
I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º A celebração de Termo de Cooperação entre a Secretaria Municipal de Habitação e EMPRESAS PRIVADAS ou ENTIDADES ORGANIZADORAS sem fins lucrativos objetiva a conjugação de esforços para implantação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social EHIS por meio do Programa Minha Casa Minha Vida FGTS ou de outros financiamentos públicos ou privados e obedecerá às diretrizes estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º A EMPRESA ou ENTIDADE ORGANIZADORA interessada em celebrar Termo de Cooperação com a SEHAB deverá se comprometer a comercializar unidades habitacionais HIS 1 e/ou HIS 2 do Empreendimento Habitacional EHIS, para demanda proveniente, exclusivamente, do cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP (sítio eletrônico www.cohab.sp.gov.br).
II DOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
Art. 3º Os interessados em firmar o Termo de Cooperação com a SEHAB deverão protocolar junto a SEHAB/G Expediente, a seguinte documentação:
a) Solicitação assinada pelo representante legal da empresa ou entidade organizadora, conforme Anexo I, dirigida ao Secretário Municipal de Habitação;
b) Declaração de opção - Programa Demanda Dez (Anexo II), firmada junto à COHAB/SP;
c) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
d) Cópia do RG e do CPF do representante legal;
e) Cópia do Contrato Social ou Estatuto e respectivas alterações;
f) Ata de Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal em exercício, devidamente registrada no órgão competente caso seja exigido pela legislação;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (débitos mobiliários);
h) Prova de regularidade com a Seguridade Social (CND);
i) Cópia do protocolo de autuação do processo de licenciamento do empreendimento;
j) Relação das unidades individualizadas que serão destinadas para HIS 1 e HIS 2, acompanhadas de cópia do croqui de localização e do quadro de áreas;
k) Parecer de viabilidade em Área de Proteção de Mananciais - APM emitido pela CETESB em caso de empreendimentos localizados na região das represas Billings e Guarapiranga.
III DOS PROCEDIMENTOS
Art. 4º A celebração do Termo de Cooperação seguirá os seguintes procedimentos:
Art. 4º. A celebração do termo de cooperação seguirá os seguintes procedimentos:(Redação dada
I- Recebida a documentação prevista nos artigo 2º desta Portaria, SEHAB/G autuará processo administrativo e encaminhará para a Assessoria Técnica de Planejamento e Pesquisa - ATPP;
II- ATPP deverá manifestar-se tecnicamente sobre o interesse do Município na celebração do ajuste;
III- Depois de realizada a manifestação técnica, ATPP deverá encaminhar o processo para Assessoria Jurídica - ATAJ, acompanhado da minuta do termo de cooperação;
IV- Com a análise jurídica, o Processo Administrativo será encaminhado para decisão do Secretário Municipal de Habitação;
V- Após a publicação da autorização do Secretário Municipal de Habitação no DOC será elaborada, pela Assessoria Especial do Gabinete a minuta do Termo de Cooperação a ser assinada pelos partícipes;
VI- Após a assinatura do Termo de Cooperação, o processo administrativo deverá ser encaminhado à Supervisão de Licitações e Contratos SGAF-2 para as providências relativas à publicação.
VII. O interessado deverá protocolar a documentação prevista no artigo 3º desta Portaria no Setor do Expediente - SEHAB/CG Expediente;(Redação pela Portaria SEHAB nº 116/2016)
VIII. SEHAB/CG-Expediente autuará processo administrativo e o encaminhará para Assessoria Técnica de Planejamento e Relações Institucionais ATPR;(Redação pela Portaria SEHAB nº 116/2016)
IX. ATPR procederá a analise da documentação entregue e se manifestará tecnicamente sobre o interesse do Município na celebração do ajuste;(Redação pela Portaria SEHAB nº 116/2016)
X. Depois de realizada a manifestação técnica, ATPR encaminhará o processo administrativo à Assessoria Jurídica ATAJ, acompanhado da minuta do termo de cooperação;(Redação pela Portaria SEHAB nº 116/2016)
XI. Após análise jurídica, o processo administrativo será encaminhado para a decisão do Secretário Municipal de Habitação;(Redação pela Portaria SEHAB nº 116/2016)
XII. Publicada a autorização do Secretário Municipal de Habitação no Diário Oficial da Cidade DOC, a minuta do Termo de Cooperação será finalizada por ATPR e encaminhada para assinatura pelos partícipes;(Redação pela Portaria SEHAB nº 116/2016)
XIII. Após assinatura do Termo de Cooperação, uma via assinada será juntada ao processo administrativo e este será encaminhado à Supervisão de Licitações e Contratos SGAF-2 para as providências relativas à publicação.(Redação pela Portaria SEHAB nº 116/2016)
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º As EMPRESAS ou ENTIDADES ORGANIZADORAS parceiras deverão apresentar, a cada 06 (seis) meses e sempre que solicitado por SEHAB, durante o período de 05 (cinco) anos, contados da concessão do Habite-se, relação contendo nome completo do adquirente de HIS 1 e HIS 2, o respectivo CPF/MF e a unidade habitacional adquirida no empreendimento objeto do Termo de Cooperação firmado.
Art. 5º As EMPRESAS ou ENTIDADES ORGANIZADORAS parceiras deverão apresentar, a cada 06 meses e sempre que solicitado por SEHAB, durante o período de 05 anos, contados da concessão do Auto de Conclusão, ou até a comercialização da totalidade das unidades habitacionais, relação contendo nome completo do primeiro adquirente do imóvel HIS 1 e HIS 2, o respectivo CPF/MF e a unidade habitacional adquirida no empreendimento objeto do Termo de Cooperação firmado.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 156/2015)
Parágrafo único: A ausência de apresentação da(s) relação(ões) mencionada(s) neste artigo ou a comercialização de unidades habitacionais HIS 1 e HIS 2 para demanda que não se enquadre nos limites de renda definidos na legislação municipal ensejará a imediata adoção de procedimento junto à Secretaria Municipal de Finanças visando ao cancelamento de benefícios fiscais concedidos ao empreendimento EHIS, sem prejuízo de outras sanções de natureza administrativa, cível e/ou criminal, previstas na legislação.
Art. 6º O Termo de Cooperação deverá ser assinado em 03 (três) vias. Uma via será anexada ao processo administrativo que trata do assunto, uma via será entregue à empresa privada ou entidade organizadora e uma via ficará arquivada na Assessoria Técnica e Jurídica do Gabinete.
Art. 7º O Apoio Técnico objeto do Termo de Cooperação será coordenado pela Assessoria Especial do Gabinete do Secretário de Habitação, a quem caberá também o acompanhamento e custódia do respectivo processo administrativo.
Art. 7º. O Apoio Técnico objeto do Termo de Cooperação será coordenado pela Assessoria Técnica de Planejamento e Relações Institucionais ATPR, a quem caberá também o acompanhamento e custódia do processo administrativo.(Redação pela Portaria SEHAB nº 116/2016)
Art. 8º Fica vedada a celebração de Termo de Cooperação com EMPRESAS PRIVADAS ou ENTIDADES ORGANIZADORAS que não apresentem os documentos relacionados nos artigos 3º desta Portaria.
Art. 9º A Portaria nº 56 SEHAB.G/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º [...]
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (débitos mobiliários);
Art. 4º [...]
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (débitos mobiliários);
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo