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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 138 de 25 de Junho de 2015

Estabelece normas e procedimentos para Celebração de Termo de Cooperação-Implantar Empreendimentos Habitacionais-Programa Minha Casa Minha Vida.

PORTARIA 138/15 - SEHAB

“Estabelece normas e procedimentos para a celebração de termos de cooperação entre a Secretaria Municipal Habitação e empresas privadas ou entidades organizadoras sem fins lucrativos, interessadas em implantar Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – EHIS, através do Programa Minha Casa Minha Vida – FGTS ou de outros financiamentos públicos ou privados. 

O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e CONSIDERANDO: 

- ser meta do governo Municipal e da Política Municipal de Habitação, produzir unidades habitacionais a fim de reduzir o déficit habitacional na Cidade de São Paulo;

- as competências da Secretaria Municipal de Habitação dispostas no Art. 197 e seguintes da Lei 15.764/13, de gerir e executar a Política Municipal da Habitação Social e de estabelecer convênios e parcerias, com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, necessárias à execução de projetos, no âmbito da Secretaria;

- o disposto no Art. 47 da Lei nº 16.050/14 (Plano Diretor Estratégico), de que a indicação da demanda para as unidades de Habitação de Interesse Social - HIS é regulamentada pelo Executivo com observância das normas específicas de programas habitacionais que contam com subvenção da União, do Estado ou do Município;

- o disposto no Quadro 1, Anexo à Lei nº 16.050/14 (Plano Diretor Estratégico), que define a Habitação de Interesse Social – HIS como aquela destinada ao atendimento habitacional das famílias de baixa renda, podendo ser de promoção pública ou privada; 

- que o denominado Programa Demanda Dez é procedimento de credenciamento e consiste na oferta de empreendimentos habitacionais da iniciativa privada, situados em Municípios da Região Metropolitana de São Paulo, inclusive aqueles incluídos no PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – PMCMV, instituído pela Lei 11.977, de 07 de julho de 2009, para os cadastrados na demanda oficial do Município interessados na aquisição de moradia e/ou Servidores Públicos do Município de São Paulo pertencentes à Administração Direta ou Indireta.

- a necessidade de que haja efetivo monitoramento da demanda do Município de São Paulo que será atendida nos Empreendimentos de Habitação de Interesse Social - EHIS; 

REVOLVE: 

I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 

Art. 1º A celebração de Termo de Cooperação entre a Secretaria Municipal de Habitação e EMPRESAS PRIVADAS ou ENTIDADES ORGANIZADORAS sem fins lucrativos objetiva a conjugação de esforços para implantação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – EHIS por meio do Programa Minha Casa Minha Vida – FGTS ou de outros financiamentos públicos ou privados e obedecerá às diretrizes estabelecidas nesta Portaria. 

Art. 2º A EMPRESA ou ENTIDADE ORGANIZADORA interessada em celebrar Termo de Cooperação com a SEHAB deverá se comprometer a comercializar unidades habitacionais HIS 1 e/ou HIS 2 do Empreendimento Habitacional – EHIS, para demanda proveniente, exclusivamente, do cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP (sítio eletrônico www.cohab.sp.gov.br). 

II – DOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO 

Art. 3º Os interessados em firmar o Termo de Cooperação com a SEHAB deverão protocolar junto a SEHAB/G – Expediente, a seguinte documentação:

a) Solicitação assinada pelo representante legal da empresa ou entidade organizadora, conforme Anexo I, dirigida ao Secretário Municipal de Habitação;

b) Declaração de opção - Programa Demanda Dez (Anexo II), firmada junto à COHAB/SP;

c) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

d) Cópia do RG e do CPF do representante legal;

e) Cópia do Contrato Social ou Estatuto e respectivas alterações;

f) Ata de Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal em exercício, devidamente registrada no órgão competente caso seja exigido pela legislação;

g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (débitos mobiliários);

h) Prova de regularidade com a Seguridade Social (CND);

i) Cópia do protocolo de autuação do processo de licenciamento do empreendimento;

j) Relação das unidades individualizadas que serão destinadas para HIS 1 e HIS 2, acompanhadas de cópia do croqui de localização e do quadro de áreas;

k) Parecer de viabilidade em Área de Proteção de Mananciais - APM emitido pela CETESB em caso de empreendimentos localizados na região das represas Billings e Guarapiranga. 

III – DOS PROCEDIMENTOS 

Art. 4º A celebração do Termo de Cooperação seguirá os seguintes procedimentos:

“Art. 4º. A celebração do termo de cooperação seguirá os seguintes procedimentos:(Redação dada

I- Recebida a documentação prevista nos artigo 2º desta Portaria, SEHAB/G autuará processo administrativo e encaminhará para a Assessoria Técnica de Planejamento e Pesquisa - ATPP;

II- ATPP deverá manifestar-se tecnicamente sobre o interesse do Município na celebração do ajuste;

III- Depois de realizada a manifestação técnica, ATPP deverá encaminhar o processo para Assessoria Jurídica - ATAJ, acompanhado da minuta do termo de cooperação;

IV- Com a análise jurídica, o Processo Administrativo será encaminhado para decisão do Secretário Municipal de Habitação;

V- Após a publicação da autorização do Secretário Municipal de Habitação no DOC será elaborada, pela Assessoria Especial do Gabinete a minuta do Termo de Cooperação a ser assinada pelos partícipes;

VI- Após a assinatura do Termo de Cooperação, o processo administrativo deverá ser encaminhado à Supervisão de Licitações e Contratos – SGAF-2 para as providências relativas à publicação. 

VII. O interessado deverá protocolar a documentação prevista no artigo 3º desta Portaria no Setor do Expediente - SEHAB/CG– Expediente;(Redação pela Portaria SEHAB nº 116/2016)

VIII. SEHAB/CG-Expediente autuará processo administrativo e o encaminhará para Assessoria Técnica de Planejamento e Relações Institucionais – ATPR;(Redação pela Portaria SEHAB nº 116/2016)

IX. ATPR procederá a analise da documentação entregue e se manifestará tecnicamente sobre o interesse do Município na celebração do ajuste;(Redação pela Portaria SEHAB nº 116/2016)

X. Depois de realizada a manifestação técnica, ATPR encaminhará o processo administrativo à Assessoria Jurídica – ATAJ, acompanhado da minuta do termo de cooperação;(Redação pela Portaria SEHAB nº 116/2016)

XI. Após análise jurídica, o processo administrativo será encaminhado para a decisão do Secretário Municipal de Habitação;(Redação pela Portaria SEHAB nº 116/2016)

XII. Publicada a autorização do Secretário Municipal de Habitação no Diário Oficial da Cidade – DOC, a minuta do Termo de Cooperação será finalizada por ATPR e encaminhada para assinatura pelos partícipes;(Redação pela Portaria SEHAB nº 116/2016)

XIII. Após assinatura do Termo de Cooperação, uma via assinada será juntada ao processo administrativo e este será encaminhado à Supervisão de Licitações e Contratos – SGAF-2 para as providências relativas à publicação.(Redação pela Portaria SEHAB nº 116/2016)

IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º As EMPRESAS ou ENTIDADES ORGANIZADORAS parceiras deverão apresentar, a cada 06 (seis) meses e sempre que solicitado por SEHAB, durante o período de 05 (cinco) anos, contados da concessão do “Habite-se”, relação contendo nome completo do adquirente de HIS 1 e HIS 2, o respectivo CPF/MF e a unidade habitacional adquirida no empreendimento objeto do Termo de Cooperação firmado.

Art. 5º As EMPRESAS ou ENTIDADES ORGANIZADORAS parceiras deverão apresentar, a cada 06 meses e sempre que solicitado por SEHAB, durante o período de 05 anos, contados da concessão do “Auto de Conclusão”, ou até a comercialização da totalidade das unidades habitacionais, relação contendo nome completo do primeiro adquirente do imóvel HIS 1 e HIS 2, o respectivo CPF/MF e a unidade habitacional adquirida no empreendimento objeto do Termo de Cooperação firmado.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 156/2015)

Parágrafo único: A ausência de apresentação da(s) relação(ões) mencionada(s) neste artigo ou a comercialização de unidades habitacionais HIS 1 e HIS 2 para demanda que não se enquadre nos limites de renda definidos na legislação municipal ensejará a imediata adoção de procedimento junto à Secretaria Municipal de Finanças visando ao cancelamento de benefícios fiscais concedidos ao empreendimento EHIS, sem prejuízo de outras sanções de natureza administrativa, cível e/ou criminal, previstas na legislação. 

Art. 6º O Termo de Cooperação deverá ser assinado em 03 (três) vias. Uma via será anexada ao processo administrativo que trata do assunto, uma via será entregue à empresa privada ou entidade organizadora e uma via ficará arquivada na Assessoria Técnica e Jurídica do Gabinete. 

Art. 7º O Apoio Técnico objeto do Termo de Cooperação será coordenado pela Assessoria Especial do Gabinete do Secretário de Habitação, a quem caberá também o acompanhamento e custódia do respectivo processo administrativo. 

Art. 7º. O Apoio Técnico objeto do Termo de Cooperação será coordenado pela Assessoria Técnica de Planejamento e Relações Institucionais – ATPR, a quem caberá também o acompanhamento e custódia do processo administrativo.”(Redação pela Portaria SEHAB nº 116/2016)

Art. 8º Fica vedada a celebração de Termo de Cooperação com EMPRESAS PRIVADAS ou ENTIDADES ORGANIZADORAS que não apresentem os documentos relacionados nos artigos 3º desta Portaria. 

Art. 9º A Portaria nº 56 SEHAB.G/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 3º [...]

f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (débitos mobiliários);” 

“Art. 4º [...]

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (débitos mobiliários);” 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEHAB n° 156/2015 - Altera o caput do art. 5º da Portaria;
  2. Portaria SEHAB n° 116/2016 - Altera os arts. 4º e 7º da Portaria.