Acrescenta o parágrafo único ao art. 9º da Portaria SEHAB Nº 131 de 8 de julho de 2015, que dispõe sobre alternativas de atendimento habitacional provisório.
PORTARIA Nº 02 /SEHAB-G/2022
O Secretário Municipal de Habitação de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as informações contidas no processo SEI 6014.2022/0000047-2;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 9º da PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 131 DE 8 DE JULHO DE 2015 com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. Nas hipóteses de remoção de áreas de alto risco motivada por desastre, tais como: acidentes geológicos, desabamentos, inundações, alagamentos, incêndios, contaminações químicas e outros, devidamente caracterizados pela Defesa Civil e Subprefeituras, a concessão do benefício previsto no inciso III, do presente artigo, pode ser concentrada em 8 (oito) parcelas mensais de R$ 600,00 (seiscentos reais) por família, prorrogável por igual período, mediante justificativa técnica acolhida pela Coordenadoria de Gestão do Atendimento Social – CAS.”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS
Secretário Municipal de Habitação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo