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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 2 de 7 de Janeiro de 2022

Acrescenta o parágrafo único ao art. 9º da Portaria SEHAB Nº 131 de 8 de julho de 2015, que dispõe sobre alternativas de atendimento habitacional provisório.

PORTARIA Nº 02 /SEHAB-G/2022

O Secretário Municipal de Habitação de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as informações contidas no processo SEI 6014.2022/0000047-2;

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 9º da PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 131 DE 8 DE JULHO DE 2015 com a seguinte redação:

“Parágrafo Único. Nas hipóteses de remoção de áreas de alto risco motivada por desastre, tais como: acidentes geológicos, desabamentos, inundações, alagamentos, incêndios, contaminações químicas e outros, devidamente caracterizados pela Defesa Civil e Subprefeituras, a concessão do benefício previsto no inciso III, do presente artigo, pode ser concentrada em 8 (oito) parcelas mensais de R$ 600,00 (seiscentos reais) por família, prorrogável por igual período, mediante justificativa técnica acolhida pela Coordenadoria de Gestão do Atendimento Social – CAS.”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS

Secretário Municipal de Habitação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo