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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 8 de 31 de Janeiro de 2022

Altera o art. 3º da Portaria SEHAB 131/2015, que dispôs sobre alternativas de atendimento habitacional provisório.

PROCESSO ELETRÔNICO 6014.2022/0000047-2

PORTARIA Nº 08 /SEHAB-G/2022

O Secretário Municipal de Habitação de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as informações contidas no processo SEI 6014.2022/0000047-2;

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 3º da Portaria SEHAB 131/2015 passa a contar com a seguinte redação:

Art. 3º - Para as famílias enquadradas em quaisquer das situações descritas no Art. 2º desta Portaria poderão ser concedidas as seguintes alternativas habitacionais provisórias:

I. Auxílio Aluguel – Benefício limitado a R$ 400,00 (quatrocentos reais) mês, que pode ser temporário ou continuado, concedido a cada família, e que se destina ao complemento da renda familiar para o pagamento de aluguel de moradia.

II. Verba de Apoio Habitacional – Benefício limitado a R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), concedido uma única vez a cada família, que se destina a auxiliá-la no deslocamento devido à situação emergencial ou a decisão judicial, com o objetivo de cobrir despesas com moradia, enquanto se estabelece em novo local. A família beneficiária poderá optar por receber o Auxílio Aluguel, renunciando ao benefício da Verba de Apoio Habitacional;

III. Verba de Auxílio mudança – Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.

Parágrafo Único - Desde que haja disponibilidade orçamentária, nas hipóteses de necessidade de remoção de áreas de risco, acidentes geológicos, desabamentos, inundações, alagamentos, incêndios, contaminações químicas e outros, devidamente caracterizados pela Defesa Civil e Subprefeituras, poderá ser concedido Auxílio Aluguel no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês às famílias enquadradas nos incisos I ou II do art. 2° desta Portaria. (NR)"

Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único ao art. 9º da portaria 131/2015, acrescido pela portaria 02/SEHAB-G/2022.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS

Secretário Municipal de Habitação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo