Torna público a Comissão Eleitoral e o Regulamento do Processo de Eleição dos representantes da sociedade civil que integram o conselho gestor, para a área demarcada como ZEIS I - C 003, correspondente ao Projeto de Intervenção Urbana (PIU) Leopoldina.
PORTARIA n.º 014/SEHAB/19
ALOÍSIO BARBOSA PINHEIRO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 da Lei Municipal nº 16.050/14 – Plano Diretor Estratégico - que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores, do Poder Executivo e da sociedade civil organizada, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas na área da ZEIS I e III;
CONSIDERANDO os artigos 51 e 52 do Decreto Municipal nº 57.377/16, que estabelecem diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021, DE 31 DE MARÇO DE 2015, que regulamenta a Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/2016 – SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS, em especial seu artigo 4º, que estabelece a possibilidade de constituição de Comissão Eleitoral para eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Gestor de ZEIS I e III.
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar público a Comissão Eleitoral e o Regulamento do Processo de Eleição dos representantes da sociedade civil que integram o conselho gestor previsto no artigo 48 da Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014, para a área demarcada como ZEIS I - C 003, correspondente Projeto de Intervenção Urbana (PIU) Leopoldina, compostos pelos assentamentos precários “Da Linha”, “Do Nove” e ocupação irregular do Empreendimento Maderite, território pertencente ao perímetro da Subpreitura da Lapa.
Art. 2º. O conselho gestor foi composto por 5 (cinco ) membros titulares representantes da sociedade civil e respectivos suplentes e igual número de representantes do Poder Público, sendo no âmbito da socicedade civil:
I – 4 (quatro ) integrantes titulares e seus respectivos suplentes, moradores e trabalhadores da área da intervenção prevista;
II – 1 (um ) integrante titular e seu respectivo suplente representantes de Organização da Sociedade Civil (OSC’s), em consonância com o artigo 2º, inciso I, alíneas “a” a “c” da Lei nº 13.019 de 2014, observada as alterações da Lei nº 13.204 de 2015
Parágrafo único: As vagas destinadas aos representantes do poder público foram preenchidas mediante indicação da(o) titular de cada pasta, ficando isentas do processo eleitoral em questão.
TÍTULO I – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º. Compuseram a Comissão Eleitoral:
I – Os seguintes representantes do Poder Público:
a) Maria José do Prado Silva RF 818.895.5
b) Maria Cristina Basilio de Souza Rodrigues RF 547.233.4
c) Tatiane Reis Ferreira RF 822.834.5
II – Os seguintes representantes da sociedade civil da ZEIS I C 003, correspondente Projeto de Intervenção Urbana (PIU) Leopoldina
a) Bruna dos Santos Cortês RG 47.486.781-X
b) Daniel Santana dos Santos RG 36.275.360- X
§ 1º Os membros da Comissão Eleitoral representantes da sociedade civil não foram candidatos ao conselho gestor.
§ 2º Os documentos produzidos durante o processo eleitoral foram encartados em processo administrativo autuado para este fim pela Secretaria Municipal de Habitação.
TÍTULO II – DO REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Capítulo I – Das Candidaturas
Art. 4º. Para a inscrição na qualidade de morador e trabalhador do perímetro da ZEIS I- C 003, correspondente ao Projeto de Intervenção Urbana (PIU) Leopoldina o candidato preencheu os seguintes requisitos:
I - Moradora(or) ou trabalhadora(or) na ZEIS ( ZEIS 1 – C 003 ) – PIU Leopoldina;
II - Maior de 18 anos de idade;
III- Não pertencente a comissão eleitoral;
IV- Não inocorrente as vedações constantes do artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão;
V- Apresentou os seguintes documentos: Xérox da carteira de identidade – RG e de comprovante de endereço em seu nome, ou constar em Cadastro da Secretaria de Habitação. Foram aceitos como comprovantes de residência: contas de água, luz ou telefone; notas fiscais formais; comprovantes escolares; correspondências de banco; cartão da família do posto de saúde (UBS);
Art. 5º. A inscrição na qualidade de representantes das Organização da Sociedade Civil (OSC’s), conforme descrito no artigo 2º, inciso I, alíneas “a” a “c” da Lei nº 13.019 de 2014, observada as alterações da Lei nº 13.204 de 2015, do perímetro da ZEIS I C 003, correspondente Projeto de Intervenção Urbana (PIU) Leopoldina o candidato preencheu os seguintes requisitos:
I- Atuação da OSC na ZEIS ( ZEIS 1 – C 003 ) – PIU Leopoldina;
II- Maior de 18 anos de idade;
III- Não pertencente a comissão eleitoral;
IV- Não inocorrente as vedações constantes do artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão
V- Não ocupante de cargo efetivo ou em comissão no Poder Público ou detentor de mandato eletivo;
VI- Estatuto Social, devidamente registrado, comprovando ao menos 02 (dois) anos de existência; Ata da última eleição dos representantes legais com mandato em vigor, devidamente registrada; Certidão de regularidade do CNPJ, comprovando sede no Município de São Paulo; Cópias simples de documento de identificação pessoal e de comprovante de inscrição no CPF de cada candidata(o); Declaração de cada candidata(o) de que não incorre nas vedações constantes do artigo 1º do Decreto nº 53.177/2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão.
Capítulo II – Do Cronograma das Inscrições e eleições
art. 6º. A candidata(o) que não preencheu os requisitos dos artigos 4º e 5º foi considerada(o) inabilitada(o). O prazo para apresentação de recurso foi de dois (02) dias corridos, a partir da data da publicação da lista das(os) candidatas(os) habilitadas(os) no Diário Oficial;
art. 7º. As inscrições foram realizadas por meio de atendimento presencial, ocasião em que o(a) candidato(a) compareceram munido da documentação solicitada
I- Não foram aceitas inscrições após o dia e horário estabelecidos;
II- A candidata(o) teve ciência das atribuições do cargo de conselheira(o) e certificou-se dos requisitos estabelecidos;
III- A inscrição foi efetuada por preenchimento do formulário de Inscrição assinado pela(o) candidata(o), o qual foi protocolado no momento da inscrição, realizado no plantão social, situado na rua Manuel Bandeira,211 nos dias 07 e 10 de dezembro de 2018, das 14:00 às 18:00 na sede associação comunitária Leopoldina
IV- No dia 06 de dezembro de 2018, às 18h30, na quadra localizada no empreendimento Maderite , situado na rua Manuel Bandeira, 211, foi realizada reunião com os moradores e trabalhadores da ZEIS I para apresentação do regulamento e do calendário do processo eleitoral;
V- No dia 12 de dezembro de 2018 foi iniciada a divulgação das(os) candidatas(os) por meio de cartazes afixados no perímetro da ZEIS;
VI- A eleição ocorreu no dia 16 de dezembro de 2018, das 10:00 às 15:00 nas dependências da sede associação comunitária Leopoldina
Capítulo III – Dos Eleitores
Art.8 º. Admissão como eleitor, prosseguiu com os seguintes critérios:
I- A eleitora(or) apresentou a Carteira de Identidade – RG, comprovante de endereço em seu nome, ou constatação em Cadastro da Secretaria de Habitação. Foram aceitos como comprovantes de residência: contas de água, luz ou telefone; notas fiscais formais; comprovantes escolares; correspondências de banco; cartão da família do posto de saúde (UBS);
II- Somente eleitores maiores de 16 anos puderam votar, mediante de RG com filiação compatível com contas de água, luz ou telefone;
III- Não alfabetizados e pessoas com deficiência votaram com auxílio de um acompanhante;
IV- A eleitora(or), após identificada(o), assinou a lista de comparecimento e recebeu uma cédula para votar, que foi depositada em urna específica;
V- Foi permitido somente o voto das(os) moradores e trabalhadoras(es) da ZEIS 1 –PIU Leopoldina
Capítulo IV – Da Contagem dos Votos
Art. 9º. A contagem de votos foi realizada pela Comissão Eleitoral devidamente acompanhada pelos fiscais, imediatamente após o encerramento da votação, no mesmo local.
I Cada eleitora(or) teve direito de até 03 (Três) votos para representantes de moradoras(res) no perímetro.
II As cédulas que possuíram mais de 3 (Três) votos assinalados foram anuladas;
III Cada eleitora(or) teve direito a 01 (um) voto para representante trabalhadora(re) no perímetro.
IV As cédulas que possuíram mais de 1 (um) voto assinalado foram anuladas;
V Cada eleitora(or) teve o direito a 01 (um) voto para representante de OSCs com atuação no perímetro.
VI As cédulas que possuíram mais de 1 (uma) voto assinalado foram anuladas;
Art. 10º. Será considerado Voto Válido aquele em que o eleitor morador da área, assinalar na cédula apenas 01 candidato.
Art. 11º. Será considerado Voto Branco aquele em que o eleitor não tiver manifestado ou preenchido um dos campos da cédula de votação.
Art. 12º. Será considerado Voto Nulo quando houver rasura na cédula, ou ainda qualquer alusão (nomes, marcas, mensagens ou assinatura), que não corresponda à formalidade requerida.
Art. 13º. Serão considerados eleitos os candidatos por segmento que tiverem o maior número de votos, e assim sucessivamente, até completar o número de vagas por segmento, observando o Decreto 56.021/2015;
§ 1º - Em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais antigo na área de intervenção, mediante a comprovação;
§ 2º - Não será permitida a suspensão dos trabalhos de apuração durante a contagem de votos constantes nas urnas, sendo contatos os votos até o fim.
Art. 14º. Nos termos do disposto no Decreto n° 56.021/2015, o resultado será publicado em 02 (duas) listas, contendo:
I – Na primeira, a classificação dos candidatos por ordem de número de votos obtidos;
II – Na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas.
Art. 15º. Terminada a contagem dos votos, a Comissão Eleitoral contabilizou os votos apurados e proclamou os candidatos eleitos que somaram o maior número de votos, sem prejuízo do disposto no Decreto n° 56.021/2015, mediante a lavratura da ata do processo eleitoral e seus resultados.
Art. 16º. O resultado será publicado no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Habitação.
TÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º. Publicado o resultado da eleição, o Conselho Gestor foi instalado por portaria da Secretaria Municipal de Habitação.
Paragrafo único: É de inteira responsabilidade dos/as candidatos/as acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este Regulamento, afixados em SEHAB/DTS - Centro e no Plantão de Atendimento Social.
Art. 18º. Os membros do conselho Gestor não receberão remuneração de qualquer espécie e natureza pelas atividades exercidas.
Art. 19º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo